terça-feira, abril 23, 2024
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AIJE DE INGÁ: Fora do prazo, pedido de oitiva de testemunha é negado em audiência. Investigados deverão comprovar férias de servidor citado na ação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo então candidato Edilson Rodrigues da Silva (PSL), contra o prefeito reeleito nas eleições de 2016, Manoel Batista Chaves Filho, e o vice-prefeito Robério Burity, teve prosseguimento com a realização de audiência na última quarta-feira (22), ocasião em que foram analisados pedidos de oitiva de testemunhas e juntada de documentos comprobatórios.

Com relação a oitiva de uma testemunha na condição de empresário individual prestador de serviços à Prefeitura Municipal de Ingá citado nos autos, requerido pela parte investigante, foi indeferido pela juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo em consonância aos argumentos de preclusão (fora do prazo) apresentado pela parte investigada e corroborado pela promotora de justiça Claudia Cabral Cavalcante. O entendimento aceito foi de que o rol de testemunhas deveria ter sido apresentado na petição inicial e contestação, conforme o rito previsto no artigo 22 da LC 64/90. 

Um segundo pedido foi aceito pela magistrada no sentido de que seja oficiado ao município de Ingá, informações sobre o ato de concessão de férias ao servidor citado nos autos, para esclarecer fatos indicados na presente AIJE.

A ação seguirá o trâmite normal com abertura de prazo para manifestação das partes, após a juntada da documentação pedida por meio de ofício, parecer do Ministério Púbico e em seguida concluso à juíza para despacho ou sentença.

Inga Cidadão 

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