domingo, dezembro 22, 2024
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Após receber parecer do MP, Tribunal de Justiça pode considerar empréstimo da Cagepa aprovado

A decisão do Tribunal de Justiça de manter a liminar impetrada pelo deputado Hervázio Bezerra (PSDB) sobre a aprovação do empréstimo requerido pelo Governo do Estado para a Cagepa pode ser o sinal de que a matéria será aprovada sem a necessidade de uma nova votação na Assembleia Legislativa. De acordo com o líder do governo, o processo agora será encaminhado para apreciação do Ministério Público e, em seguida, volta para ser julgado pelo Pleno do TJ.

“Caso o pleno entenda que o quórum suficiente para aprovar a matéria é de 19 deputados, ou seja, a maioria existente na Casa, o projeto será imediatamente considerado aprovado sem a necessidade de haver uma nova votação. Não existe isso de desarquivar o projeto, ele será aprovado, caso a decisão da justiça seja por este sentido”, explicou Hervázio.

Apesar da decisão, o deputado evitou comemorar e disse que a sua atitude de impetrar a ação na justiça não foi uma forma de enfrentar a mesa diretora da Assembleia e nem mesmo o presidente Ricardo Marcelo (PEN).

“Não quero que façam uma avaliação deturpada dos fatos. Essa não foi uma decisão contra a mesa diretora da Casa e nem contra o presidente Ricardo Marcelo porque mantenho um enorme respeito e carinho. A dúvida era apenas de interpretação com relação ao quórum. E, qualquer cidadão, quando discorda de uma decisão o caminho é a justiça”, disse o tucano.
Hervázio ainda acrescentou que com a decisão da Justiça “ganha a Cagepa e a Paraíba porque todos sabem a importância desse projeto para o estado”.

Decisão – Na sessão realizada na noite dessa quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça resolveu rejeitar, por unanimidade, agravo impetrado pela AL e manteve decisão liminar do desembargador Genésio Gomes determinando a suspensão dos atos posteriores à sessão que votou o aval para empréstimo da Cagepa no valor de R$ 150 milhões, mantendo, assim, o processo legislativo em aberto até que se julgue o mérito do quórum adequado para votação da matéria.

A ação original foi movida pelo líder do governo na Assembleia, deputado Hervázio Bezerra (PSDB), que contestou o resultado, alegando que a bancada do governo conseguiu atingir a maioria qualificada de 19 votos para aprovar o pedido. Para a Assembleia, a matéria foi arquivada porque o quórum deveria ser de 22 deputados.

Hervázio conseguiu a liminar em decisão monocrática do desembargador Genésio. A Assembleia agravou e hoje o pleno do TJ rejeitou o agravo mantendo a decisão do desembargador. A votação fica em aberto até julgamento do mérito pelo TJ.

“Entrei com um mandado de segurança onde afirmo que, em conformidade com a Constituição Estadual e com o regimento interno da Casa o quórum necessário era a maioria, ou seja, 18 mais um deputado”, explicou Hervázio.

Fonte: politicapb

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