quarta-feira, abril 24, 2024
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ATENÇÃO: Sai sentença sobre as impugnações das candidaturas de Ingá.

Saiu a decisão judicial sobre a polêmica convenção do PSB, bem como sobre a impugnação da candidatura a prefeito de Antonio Burity:

Foi mantida a convenção do PSB que decidiu pela coligação com o PSD de Manoel da Lenha.

Berinho está impedido, vice terá que ser substituído.

Devido ao fato superveniente, o Ministério Público deu parecer favorável ao deferimento da candidatura do ex-prefeito Antonio Burity, entendimento este que foi acompanhado pela Juíza eleitoral.

Saiu no início da noite desta segunda-feira, 23, a decisão da Justiça Eleitoral sobre as impugnações.

Em resumo, a Juíza Eleitoral Dra. Gabriela, sentenciou pela manutenção do resultado da convenção do PSB (Partido Socialista Brasileiro) ocorrida na noite do dia 30 de junho de 2012. Ou seja, ficou aprovada a coligação do PSB com o PSD de Manoel da Lenha e Mendonça. Estão liberadas as candidaturas dos vereadores, Dimas, Augusto e Joel, fazendo parte da coligação Frente Popular de Oposição, ao lado do PR do vereador Marrinho e Valdir dos Teclados, acompanhado dos demais vereadores do PSD.

O PSB foi excluído da coligação O Povo de Novo encabeçada pelo PP. Portanto, Berinho não poderá ser candidato a vice-prefeito de seu pai Antonio Burity, que terá, dentro do prazo legal, de substituir o vice.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido do Ministério Público pela impugnação da candidatura de Antonio Burity. A justiça reconheceu que a reprovação de suas contas pela Câmara Municipal de Ingá, embora tenha sido negado o mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito na  justiça comum, ainda está sub judice devido a uma apelação impetrada pelo candidato do PP que será decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Esclarecendo ainda que, na questão do pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Antonio Burity, devido a um fato novo tecnicamente chamado de superveniente, a comprovada apelação da sentença que negou o mandado de segurança impetrado na justiça comum e  juntada aos autos do eleitoral em tempo pelo ex-prefeito, diante disto, o Ministério Público na pessoa da Dra. Gardênia, deu parecer favorável ao deferimento de sua candidatura, entendimento este que foi acompanhado pela Juíza Eleitoral. Porém, caso haja algum fato novo que se encaixe na lei de ficha limpa, poderá o Ministério Público pedir ainda cassação de diploma.

 

Em breve daremos mais detalhes.

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