A Câmara Municipal de Serra Redonda/PB aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do vereador Lexoney de Araújo Cavalcante. A proposta estabelece a vedação à nomeação, designação ou contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

De acordo com o texto aprovado, a vedação alcança todos os vínculos com a Administração Pública, incluindo cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, empregos públicos e contratações temporárias, além de abranger entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista .
O projeto também estabelece mecanismos de controle, exigindo que o candidato apresente declaração de inexistência de impedimento e certidões de antecedentes criminais. Caso seja constatada irregularidade ou declaração falsa, o ato de nomeação poderá ser anulado, com responsabilização administrativa, civil e penal do envolvido .
Na justificativa da proposta, o vereador Lexoney destacou que a iniciativa tem como objetivo fortalecer a moralidade administrativa e assegurar que o ingresso no serviço público esteja alinhado a padrões éticos e de respeito aos direitos fundamentais. Segundo ele, a violência doméstica e familiar contra a mulher configura grave violação de direitos humanos e demanda atuação firme do poder público.
O parlamentar também fundamentou a constitucionalidade da medida nos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar, conforme o art. 226, § 8º. Além disso, citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade de leis municipais com esse conteúdo, por se tratar de condição para o acesso a cargos públicos, e não de alteração do regime jurídico de servidores .
Outro ponto destacado na justificativa é o respeito ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a vedação somente se aplica em casos de condenação com trânsito em julgado, afastando qualquer restrição baseada em investigações ou processos em andamento.
A aprovação unânime evidencia o consenso entre os parlamentares quanto à relevância da matéria e ao seu impacto social. O projeto segue agora para sanção do prefeito municipal e, após a sanção, passará a vigorar como norma no âmbito do município.
Com a iniciativa, Serra Redonda reforça seu compromisso com a integridade da Administração Pública, com a proteção das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica, consolidando políticas institucionais voltadas à construção de uma sociedade mais justa e segura.
Inga Cidadão com Ascom



