quinta-feira, abril 18, 2024
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Crime do gentil: Promotora esclarece sobre soltura dos réus absolvidos no júri.

A promotora de Justiça, Dra. Claudia Cabral Cavalcante, postou na página do faceboock do ingá-cidadao, esclarecimentos restabelecendo a verdade quanto à concessão do alvará de soltura aos dois réus absolvidos pelo Tribunal do Júri e que não haviam sido soltos imediatamente após a sentença absolutória, em razão de responder por outro processo de tentativa de homicídio. Esclarecimentos estes que publicamos dando seu devido e merecido destaque.

Leiam a nota de esclarecimento na íntegra:

Caro Sérgio, uso desse meio para manifestar a verdade sobre a soltura dos rapazes absolvidos em júri por pedido desse Órgáo Ministerial no que tange a matéria veiculada blog: Advogado consegue alvará de soltura dos réus e desclassificação do delito em processo diverso ao qual respondia, com direito e foto e tudo mais, depois, que, tudo estava pronto. É PRECISO RESTABELECER A VERDADE DOS FATOS para que a população entenda o trabalho do Ministério Público:

 

Dra. Claudia em atuação antes do juri, ouvindo o réu capturado

1. Essa Promotora de Justiça em júri PEDIU AOS JURADOS a absolvição dos réus, que naquele julgamento não estava representado pelo advogado informado na matéria e sim pelo brioso Defensor Público Dr. Milton Aurélio.

2. LOGO QUE O JÚRI ACABOU, essa Promotora de Justiça, que não Promotora de acusação e sim da defesa dos direitos sociais e individuais, dentre eles, a liberdade, retirou um segundo processo do cartório, no qual os três absolvidos respondiam pelo crime de tentativa de homicídio e de próprio PUNHO E SEM QUALQUER PROVOCAÇÃO DE ADVOGADO, REQUEREU, DENTRO DA AUTONOMIA E DOS PODERES OUTORGADOS PELA LEI, de imediato, e no mesmo dia, a revogação da prisão preventiva existente nestes autos, pugnando pela liberdade provisória, mencionando inclusive a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal por não encontrar a intenção de matar na conduta dos mesmos. FATO ESSE ACATADO PELA MAGISTRADA. Então, se houve petição de advogado atravessada depois de tudo resolvido, não reflete a verdade do conteúdo exposto na matéria.

Não foi, pois, mérito advocatício, e sim a diligência do Ministério Público, como fiscal da lei, acompanhado pela diligente Magistrada.
Faço nesse espaço o protesto, porque não encontrei outro no site, e porque, os fatos devem retratar o que verdadeiramente aconteceu, sob pena de descrédito, não se permitindo, pois, oportunismos! No mais parabéns, como já disse, pelo blog.

A promotora, Dra. Claudia, pediu a absolvição dos réus

 

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