sexta-feira, abril 26, 2024
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Decisões judiciais determinam retorno dos concursados de Ingá e Itatuba

Prefeitos já foram notificados para cumprimento das decisões. Folha de pessoal não suportará e demissões de contratados deverão ocorrer.

Os municípios de Itatuba e Ingá passam por problemas idênticos neste início de gestão, no que se refere a situação das nomeações dos concursados feitas no apagar das luzes das gestões anteriores.

Embora os atos relativos aos concursos já teriam sido efetivados há quase dois anos: editais, provas e homologações, os prefeitos Renato Lacerda e Lula, preferiram trabalhar durante todo este tempo com funcionários contratados por excepcional interesse público, e só depois de conhecidos os resultados das eleições onde foram fragorosamente derrotados é que resolveram realizar as nomeações dos concursados, fato ocorrido no mês de dezembro de 2012, deixando os ônus para os gestores seguintes, o que gerou bastante polêmica e novos atos administrativos dos atuais prefeitos, Aron e Manoel da Lenha, tentando anular os anteriores, o que acarretou numa batalha judicial que vem se desenrolando há três meses.

No caso de Itatuba, a juíza da Comarca, Dra. Gabriella, inicialmente negou as liminares preferindo obter as devidas informações da edilidade itatubense dentro do prazo estabelecido para um melhor entendimento e posterior decisão do mérito.

O Ministério Público na pessoa da Dra. Gardênia Cirne, ofertou parecer conclusivo opinando pela denegação da segurança.

Nesta segunda-feira saiu a sentença definitiva em primeira instância exarada pela Juíza Gabriella  de Britto Lira Leitão Nóbrega, que determina o seguinte: “Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, no sentido de determinar que os impetrantes, nominados e qualificados nos autos, sejam (re)integrados nos cargos para os quais foram nomeados e empossados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabelecendo todos os direitos inerentes ao efetivo exercício, sem prejuízo da efetiva instauração de procedimento administrativo.

No caso de Ingá, havia sido concedida uma liminar determinando o retorno dos concursados aos seus devidos postos de trabalho, porém, a prefeitura interpôs embargos declaratórios com a finalidade dirimir obscuridade relativa aos nomes dos servidores públicos que deverão ser reintegrados ao serviço público. Depois de idas e vindas, acusações de descumprimento e juntadas de diversos documentos das partes nos autos, a Juíza em substituição, Dra. Juliana Duarte Maroja,  decidiu manter a liminar concedida anteriormente abrangendo todos os impetrantes independentes de apresentarem contracheques ou folha de frequência, bastando apenas a portaria de nomeação e posse.

Esta decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

Com o ingresso dos concursados no quadro do funcionalismo público municipal, a folha de pessoal não suportará o substancial aumento, sendo que as prefeituras de Ingá e Itatuba deverão iniciar a exoneração dos funcionários contratados.

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