domingo, maio 5, 2024
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EXCLUSIVO: Quatro ex-prefeitos de Ingá respondem por improbidade administrativa

Apenas um ficou de fora. Veja a lista

Ex-prefeito Paulo Cândido e sua esposa, Letinha, ex-vereadora
Ex-prefeito Paulo Cândido e sua esposa, Letinha, ex-vereadora

Dos seis ex-prefeitos de Ingá que estão vivos, apenas um não responde a ações de improbidade administrativa na justiça estadual. Trata-se do ex-prefeito Paulo Cândido da Silva, que governou o Ingá por seis anos na década de 80. Formado em administração e funcionário público de carreira, Paulo Cândido já havia sido secretário de governos anteriores como Honório Félix e Zé Grande, podendo ser considerado mais técnico do que político. Vale salientar também que neste período em que governou não havia tantos instrumentos de fiscalização como existem nos dias atuais, embora tenha havido anteriormente caso de cassação, como o ex-prefeito Wellington Gomes Barbosa, único prefeito cassado em nossa história recente.

Todos os demais ex-prefeitos de Ingá respondem por ações na justiça por improbidade administrativa: José Iremar, Renaldo Rangel, Antonio Burity e Lula.

VEJA LISTA QUE IDENTIFICA O ANO DE INGRESSO, NÚMEROS DAS AÇÕES E VARAS CORRESPONDENTES.

JOSÉ IREMAR DA SILVA                       – ANO 1999 – AÇÃO Nº 0000385-70.1999.815.0201 ( 2ª VARA)

RENALDO ROMERO RANGEL               – ANO 2001 – AÇÃO Nº 0000397-16.2001.815.0201 (1ª VARA)

RENALDO ROMERO RANGEL               – ANO 2005 – AÇÃO Nº 0001716-77.2005.815.0201 (2ª VARA)

ANTONIO DE MIRANDA BURITY       – ANO 2010 – AÇÃO Nº 0000273-18.2010.815.0201 (2ª VARA)

LUIS CARLOS MONTEIRO DA SILVA – ANO 2011 – AÇÃO Nº 0001246-36.2011.815.0201   (2ª VARA)

Os processos são públicos e suas movimentações podem ser acompanhadas pelo site do Tribunal de Justiça: http://www.tjpb.jus.br/

Ex-prefeito Lula
Ex-prefeito Lula

O que geralmente ocorre é que, os gestores recebem recursos através de convênios com o governo federal, não cumprem corretamente com o objeto do projeto que foi pactuado,  não prestam contas,  ou há indícios de desvio ou superfaturamento em licitações, deixando a prefeitura inadimplente, confiando na impunidade e transferindo o abacaxi para seu sucessor. Quando o novo prefeito assume, para limpar o nome da prefeitura nos órgãos federais, tem que entrar na justiça com ação de improbidade contra o seu antecessor.  Pelos anos das ações dá para ver claramente a ocorrência deste fato, tendo como base a lista supra, onde se verifica que as ações são impetradas depois que os prefeitos deixaram os cargos. O único que foge a regra, é o caso do ex-prefeito Lula que passou a responder por improbidade administrativa dentro do período da própria gestão, por denúncia do Ministério Público em razão de irregularidades na merenda escolar do município, juntamente com a secretária de educação à época, sua filha Sharon Silveira.

Mesmo com o advento da Lei da Ficha Limpa e os últimos protestos que sacudiram o país recentemente, nos bastidores, é voz corrente entre os políticos, alicerçados nos seus caros advogados, a despreocupação com relação as contas públicas confiando na lentidão da justiça, nos inúmeros recursos que procrastinam as ações até ficarem livres pela prescrição, dando a certeza da impunidade como já ocorreu no Ingá.

O CNJ, através do seu atual presidente, o Ministro Joaquim Barbosa, com a implantação da meta 18 pretende acabar com essa farra da impunidade, através da qual determina que todos os processos de improbidade e contra a administração pública ingressos até 2011, sejam julgados até dezembro de 2013.

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba criou uma Força Tarefa, contando com uma equipe de juízes, numa espécie de mutirão, que irão se debruçar sobre estes processos a fim de julgá-los e cumprir a meta estabelecida pelo CNJ. A Comarca de Ingá está inserida neste contexto, sendo que alguns processos já foram julgados pela Dra. Juliana Duarte Maroja, durante seu período em substituição na Comarca de Ingá. ( Duas ações contra ex-prefeito Renato Lacerda de Itatuba, e uma contra Renaldo Rangel de Ingá).

INGA-CIDADAO.

 

 

 

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