quinta-feira, abril 25, 2024
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INGÁ, ITATUBA E RIACHÃO: Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona expede recomendação estabelecendo diretrizes para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavirus

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através da promotora de justiça da 8a zona eleitoral, que abrange os municípios de Ingá, Riachão do Bacamarte e Itatuba, através da Dra. Claudia Cabral Cavalcante encaminhou aos prefeitos e demais gestores públicos  a RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL ELEITORAL n. 001/2020 estabelecendo diretrizes, para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus.

 

A promotora de Justiça recomenda que toda concessão de benefícios pelas prefeituras e pelos demais agentes políticos, como doações de bens, cestas básicas, produtos de higiene, auxílios financeiros e outros incentivos sejam feitos mediante prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência, condições pessoais ou familiares, dentre outros) sempre amparado na legislação referente ao estado de calamidade pública e com estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

A promotora eleitoral Cláudia Cabral também alerta, dentre outras medidas, que toda doação e assistência financeira e de bens e valores devem ser amparadas em legislações do âmbito federal, estadual e municipal decorrentes da calamidade pública e do estado de emergência, aliados aos atos normativos e aos decretos referentes as medidas, como também, em plano de contingência emergencial, elaborados pelos órgãos públicos.

Já em relação às contratações com dispensa de licitação, a promotora de Justiça recomenda que seja observada a Medida Provisória 926/2020, que alterou o texto da Lei 13.979/2020,.

 

Na citada recomendação, deverão as prefeituras comunicarem ao órgão ministerial eleitoral, com antecedência ou com observância do limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios encaminhando também  todos os atos normativos e decisões administrativas, bem como, o plano de contingência, que determinaram no âmbito do governo municipal, a distribuição de bens e valores, neste ano eleitoral e em virtude da situação de emergência e calamidade pública, e ainda que  todas as publicações sejam feitas  no site do município.

“Como é sabido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, é proibida, no ano em que se realizar a eleição, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução” e estando todo o País sob a égide do estado de calamidade pública e de emergência decorrente da pandemia do coronavírus – covid19 deverão os gestores, prefeitos e agentes políticos observarem a conduta vedada de fazer ou de permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, afirma Dra. Cláudia.

 

A recomendação têm vigência enquanto durar o estado de emergência pela pandemia do novo coronavírus, podendo tais medidas serem revogadas ou prorrogadas conforme a evolução das medidas de contenção da covid-19, e fundamenta-se também na orientação técnica PRE/PB nº 01/2020,  com cumprimento imediato e com esse instrumento o MPE busca zelar pela lisura de medidas adotadas pelos gestores municipais em face da situação de emergência em saúde pública em âmbitos internacional, nacional e estadual, declarada em 2020,

 

 

 

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