O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através da promotora de justiça da 8a zona eleitoral, que abrange os municípios de Ingá, Riachão do Bacamarte e Itatuba, através da Dra. Claudia Cabral Cavalcante encaminhou aos prefeitos e demais gestores públicos a RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL ELEITORAL n. 001/2020 estabelecendo diretrizes, para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus.
A promotora de Justiça recomenda que toda concessão de benefícios pelas prefeituras e pelos demais agentes políticos, como doações de bens, cestas básicas, produtos de higiene, auxílios financeiros e outros incentivos sejam feitos mediante prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência, condições pessoais ou familiares, dentre outros) sempre amparado na legislação referente ao estado de calamidade pública e com estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.
A promotora eleitoral Cláudia Cabral também alerta, dentre outras medidas, que toda doação e assistência financeira e de bens e valores devem ser amparadas em legislações do âmbito federal, estadual e municipal decorrentes da calamidade pública e do estado de emergência, aliados aos atos normativos e aos decretos referentes as medidas, como também, em plano de contingência emergencial, elaborados pelos órgãos públicos.
Já em relação às contratações com dispensa de licitação, a promotora de Justiça recomenda que seja observada a Medida Provisória 926/2020, que alterou o texto da Lei 13.979/2020,.
Na citada recomendação, deverão as prefeituras comunicarem ao órgão ministerial eleitoral, com antecedência ou com observância do limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios encaminhando também todos os atos normativos e decisões administrativas, bem como, o plano de contingência, que determinaram no âmbito do governo municipal, a distribuição de bens e valores, neste ano eleitoral e em virtude da situação de emergência e calamidade pública, e ainda que todas as publicações sejam feitas no site do município.
“Como é sabido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, é proibida, no ano em que se realizar a eleição, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução” e estando todo o País sob a égide do estado de calamidade pública e de emergência decorrente da pandemia do coronavírus – covid19 deverão os gestores, prefeitos e agentes políticos observarem a conduta vedada de fazer ou de permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, afirma Dra. Cláudia.
A recomendação têm vigência enquanto durar o estado de emergência pela pandemia do novo coronavírus, podendo tais medidas serem revogadas ou prorrogadas conforme a evolução das medidas de contenção da covid-19, e fundamenta-se também na orientação técnica PRE/PB nº 01/2020, com cumprimento imediato e com esse instrumento o MPE busca zelar pela lisura de medidas adotadas pelos gestores municipais em face da situação de emergência em saúde pública em âmbitos internacional, nacional e estadual, declarada em 2020,