Na última terça-feira, 23 de setembro, o Tribunal do Júri da Comarca de Ingá julgou o caso envolvendo os réus Mário Faustino Campos, Diego Bento da Silva e Marcos Antônio Cândido da Silva, acusados de tentativa de homicídio e lesão corporal contra Rafael da Silva Costa, crime ocorrido em 2019 no município de Riachão do Bacamarte.
Após a análise do Conselho de Sentença, o resultado foi o seguinte:
- Mário Faustino Campos foi condenado por homicídio simples tentado. A pena foi fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade, mas, por ser reincidente, não terá direito à substituição da pena por restritiva de direitos nem à suspensão condicional.
- Diego Bento da Silva foi condenado por lesão corporal grave (art. 129, §1º, incisos I e II, do Código Penal). A pena definitiva ficou em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto. Ele também poderá apelar em liberdade e teve a execução da pena suspensa por 2 anos, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade no primeiro ano.
- Marcos Antônio Cândido da Silva foi igualmente condenado por lesão corporal grave, com pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto devido à reincidência. Ele também poderá recorrer em liberdade, mas não terá direito à suspensão ou substituição da pena.
A sentença foi proferida pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, que destacou as sequelas sofridas pela vítima, incluindo a necessidade de colostomia e a incapacidade temporária para atividades habituais.
Ingá Cidadão