sexta-feira, abril 26, 2024
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JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO CONTRA MANOEL DA LENHA E MENDONÇA

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação eleitoral nº 418-68.2012.15.0008, movida pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa da promotora Gardenia Cirne, contra Manoel Batista Chaves Filho, candidato eleito ao cargo de prefeito no pleito de 2012, Carlos Mendonça de Andrade, candidato eleito ao cargo de vice-prefeito e Diego de Oliveira Reis, candidato ao cargo de vereador no município de Ingá, acusados pela prática de captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A, da Lei nº 9.514/97.

No decorrer do processo, após oitiva das testemunhas e apuração dos fatos, não restou provadas as acusações e segundo o parecer final do Ministério Público, na pessoa de Dra. Claudia Cabral Cavalcante, opinou pelo indeferimento da ação e consequentemente seu arquivamento.

Durante este período de um ano e meio houve o afastamento da juíza titular, Dra. Gabriela, em razão de licença maternidade e posteriormente sua remoção, tendo sido o processo sentenciado improcedente pela atual juíza titular da 8ª Zona,  Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, que seguiu o parecer do Ministério Público.

Veja abaixo a parte final da sentença publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral.

SENTENÇA

Para o advogado do prefeito, Marcus Túlio Campos, “a decisão não foi uma surpresa, já que o prefeito não praticou nenhum ato ilícito”. “Todavia, recebemos a notícia com satisfação, pois não resta mais nenhuma pendência jurídica quanto ao mandato do prefeito Manoel, que agora se preocupará exclusivamente com a administração municipal”, completou o advogado.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso

Inga-Cidadao

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