terça-feira, outubro 14, 2025
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Justiça Eleitoral rejeita ação contra Josmar Lacerda e Dra. Cristina e mantém resultado das eleições em Itatuba

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Itatuba Forte para o Povo, representada por Aron Rene Martins de Andrade e Marlon Magno de Andrade Germano, contra o prefeito Josmar Lacerda Martins e a vice-prefeita Fátima Cristina Santos Lacerda Martins (Dra. Cristina), eleitos em 2024.

A ação questionava a lisura do pleito sob alegação de abuso de poder político e econômico. Após a fase de instrução, que incluiu análise documental e oitiva de testemunhas, o juiz eleitoral substituto Dr. Michel Rodrigues de Amorim concluiu que não houve provas robustas capazes de comprovar finalidade eleitoral nas condutas atribuídas aos investigados.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer final, também se manifestou pela improcedência da demanda, reconhecendo a inexistência de elementos concretos que ligassem as medidas administrativas ao objetivo de desequilibrar o resultado da eleição.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a cassação de mandatos é medida excepcional, somente admitida diante de provas inequívocas de abuso, o que não se verificou no caso. Com isso, os mandatos de Josmar e Dra. Cristina permanecem válidos, prevalecendo a soberania do voto popular.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Confira a sentença:

 

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