Pleno do Tribunal de Justiça deu um prazo de 180 dias.
Segundo decisão, lei municipal afasta a realização de concurso, (Foto: Expressopb.com)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (4), que a Prefeitura deItabaiana afaste os servidores contratados em caráter temporário em um período de 180 dias. O motivo é que o Pleno do TJ considerou inconstitucional a lei municipal que autorizava a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades essenciais do município. O G1 fez contato com os telefones disponíveis no site oficial da Prefeitura de Itabaiana, mas as ligações não foram completadas.
De acordo com os autos, ao propor a ação o Ministério Público Estadual alegou que a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de Itabaiana, em alguns de seus dispositivos, afronta diretamente a Constituição da Paraíba, que determina a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público.
“É de se reconhecer a inconstitucionalidade, uma vez que instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso, bem como prevêem áreas de atuação permanente, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do chefe do Poder Executivo”, ressaltou o relator.
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Itabaiana, o desembargador Ricardo Porto estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com o objetivo unicamente de prevenir a solução de continuidade da máquina administrativa. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
G1 Paraíba