sábado, setembro 7, 2024
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Justiça reconhece validade da eleição de Marcone para presidência da Câmara de Itatuba. Cabe recurso, mas Aécio terá 72 horas para dar posse a nova mesa diretora

A juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo decidiu em sentença sobre o mérito do processo de mandado de segurança impetrado por Antônio Marcone Borba Guerra contra ato ilegal supostamente praticado por Aécio Cavalcante de Medeiros, presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITATUBA.

O Ministério Público já havia dado parecer favorável à concessão do mandado de segurança. Agora, a juíza sentenciou favoravelmente ao impetrante, conforme o trecho final da decisão:

“ISTO POSTO, com fulcro no art. 1º, da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO a segurança
pleiteada, o que também faço em sede de tutela antecipada, para DECLARAR a nulidade do “Ato da Presidência n° 001/2022” e, por conseguinte, DETERMINAR a posse da mesa diretora eleita para o segundo biênio (2023-2024), conforme “Ata de sessão de eleição da mesa diretora biênio 2023/2024”, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.”

Portanto, após notificado oficialmente, o presidente Aécio terá 72 horas para dar posse à mesa diretora eleita e ora reconhecida pela justiça, sob pena de responder pelo crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei dos Crimes de Responsabilidade, conforme decisão.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, porém com Marcone  já na presidência. E ainda por lei, a sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Confira a íntegra da sentença:

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