quinta-feira, setembro 18, 2025
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Justiça suspende processo seletivo para diretores escolares em Ingá após denúncias de irregularidades

A juíza Isabelle Braga Guimarães de Melo, da 2ª Vara Mista de Ingá, deferiu liminar suspendendo imediatamente o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025, destinado à escolha de diretores e vice-diretores das escolas municipais. A decisão atendeu a uma Ação Popular movida por cidadãos ingaenses que apontaram graves falhas na condução do certame.

De acordo com os autos, o edital previa que apenas candidatos com nota mínima de 43,4 pontos na avaliação de títulos poderiam prosseguir às etapas seguintes. No entanto, o resultado final revelou que todos os classificados obtiveram pontuação inferior ao mínimo exigido. Além disso, foram detectadas notas acima do limite de 10 pontos na fase de avaliação de plano de gestão e entrevistas, chegando a casos de candidatos que receberam até 14,5 pontos — irregularidade expressamente vedada no edital.

Outro ponto questionado foi a condução do processo pela empresa Ágil Consultoria e Treinamento, cuja contratação, segundo os autores da ação, não foi formalmente publicada. Também foi levantada a possível violação da Lei Municipal nº 622/2022, que não previa a fase de plano de gestão no processo de escolha de gestores escolares.

Na decisão, a magistrada destacou que as inconsistências comprometem “a lisura, a seriedade e a legalidade do processo seletivo em sua essência, maculando a isonomia entre os concorrentes e a moralidade administrativa”. Para ela, permitir que o processo siga adiante poderia gerar prejuízos ao erário e insegurança jurídica, já que as nomeações poderiam ser anuladas posteriormente.

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos de convocação, nomeação e posse dos aprovados, até que o mérito da ação seja julgado. O Município de Ingá e os demais réus — incluindo o prefeito Janderson de Oliveira Chaves, André Ferreira Chaves e Vanessa de Araújo Barbosa (da Ágil Consultoria) — terão 20 dias para apresentar defesa.

A decisão, segundo a juíza, visa resguardar o interesse público e a moralidade administrativa. “A paralisação do processo neste estágio evita a concretização de uma ilegalidade sem causar prejuízo irreversível aos candidatos, que poderão ter seus direitos restabelecidos caso a ação seja julgada improcedente”, afirmou.

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