terça-feira, abril 30, 2024
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Liminar da justiça determina o retorno de parte dos concursados ao quadro da Prefeitura de Ingá

Veja os nomes dos 22 concursados que ingressaram com Mandado de Segurança através do advogado Dr. Givaldo Soares de Lima e foram beneficiados com a decisão. O setor jurídico da prefeitura afirma que irá recorrer.

 

A Juíza de Direito da Comarca de Ingá, Dra. Gabriella de Brito Lyra Leitão Nóbrega, concedeu liminar a 24 concursados do município de Ingá que ingressaram com Mandado de Segurança contra o Decreto nº 04/2013, o qual havia suspendido, por prazo indeterminado, as nomeações realizadas entre 05 de julho e 31 de dezembro de 2012, bem como atos e efeitos delas decorrentes.

A principal linha de atuação na questão levantada pelo advogado Dr. Givaldo Soares de Lima, sustenta em suas alegações, especialmente, a inexistência de processo administrativo prévio no qual sem lhes tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. Foi requerido também o pagamento dos salários dos funcionários afastados.

A juíza acatou as alegações dos impetrantes e ao final da sentença despachou: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela liminarmente, no sentido de terminar a IMEDIATA reintegração dos impetrantes nos cargos anteriormente ocupados junto à Prefeitura de Ingá, restabelecidos todos os efeitos inerentes ao efetivo exercício, inclusive o direito à percepção dos vencimentos e demais verbas.”

Com relação ao pagamento dos salários no período de afastamento, a juíza assim se pronunciou: “Impõe-se, portanto, a antecipação liminar da tutela pretendida, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, não podendo, contudo, ter a medida efeito retroativo para ordenar o pagamento dos vencimentos que os impetrantes tenham deixado de perceber no período de afastamento, em observância às súmulas 269 e 271, ambas do STF.

Por fim, foi determinada a notificação do prefeito para o cumprimento imediato, dando-lhe o prazo de 10 dias para prestar as informações que considere necessárias.

Os beneficiados pela decisão judicial fazem parte da primeira lista de nomeações

O setor jurídico da prefeitura informou que irá recorrer da decisão.

Confira o nome dos 22 concursados que constam na liminar:

1) ALEXANDRE NUNES DE SOUZA –VIGILANTE, Portaria nº 382/2012, 2)ARYANI DE LOURDES BEZERRA DE LIMA NASCIMENTOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,  Portaria nº 404/2012, 3) CAMILA ALVES DA SILVA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Portaria nº 405/2012; 4) DANEELLY HENRIQUE FERREIRA FREIRE – MÉDICA VETERINÁRIA, Portaria nº 422/2012; 5)EDINACESIO CASTRO DE OLIVEIRA – AUXILIAR DE PEDREIRO, Portaria nº 352/2012; 6) EDUARDO SILVA DE SOUZA – VIGILANTE, Portaria nº 386/2012; 7) FABIANO BEZERRA DO ANSCIMENTO, GARI, Portaria nº 354/2012; 8) FRANKLIN ALVES RODRIGUES – VIGILANTE, Portaria nº 387/2012; 9)GERIVALDO DE ARAÚJO SILVA – GARI, Portaria nº 355/2012; 10) GILVANIA OLINTO DE ALBUQUERQUE – TÉCNICA DE ENFERMAGEM, Portaria nº 325/2012; 11) ISABEL HELENA DE SOUZA LEAL –  MERENDEIRA, Portaria nº 374/2012; 12) JOSÉ ADAILSON DE LIMA FARIAS – GARI, Portaria nº 356/2012; 13) JOSÉ REGIS VIEIRA –  GARI, Portaria nº 357/2012; 14) RAPHAELA BARBOSA DOS SANTOS QUEIROZ – TÉCNICA DE ENFERMAGEM, Portaria nº 321/2012; 15) RENATA DE ARAÚJO SANTOS OLIVEIRA – GARI, Portaria nº 358/2012; 16) ROSILDA CASSIMIRO FELIX; 17) SAMARA VIRGINIA HENRIQUES DE ANDRADE FERREIRA; 18) SILMAR FELICIANO GUEDES SOARES – VIGILANTE, Portaria nº 381/2012; 19) SILVANA CLEMENTINO DE SANTANA FELIX –  ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, Portaria nº 316/2012; 20) ONALDO GUILHERME DA SILVA JUNIOR – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; 21) WALNIELMA BENEVIDES DA SILVA, MERENDEIRA, Portaria nº 375/2012; 22) WAGNER KLEBER SILVA HERCULANO – VIGILANTE, Portaria nº 419/2012

 

 

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