quinta-feira, abril 18, 2024
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LULA E DANIELA SÃO ABSOLVIDOS DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

Justiça segue o parecer do MP e julga improcedente a denúncia

A juíza eleitoral, Dra. Vírgínia Moniz, em substituição na Comarca de Ingá, julgou improcedente a Representação Eleitoral impetrada pelo Ministério Público, através da promotora à época dos fatos, Dra. Gardênia Cirne, contra a chapa majoritária do PMDB, composta por Lula e Daniela, nas eleições municipais de 2012, por compra de votos, doação de material de construção a eleitores, baseados em provas testemunhais e gravação de vídeo.

No decorrer do processo, a  Promotora de Justiça Eleitoral, Dra. Claudia Cabral Cavalcante, ao analisar atentamente todo processo, considerou contraditórios os depoimentos das testemunhas, o uso de prova ilícita, através de gravação clandestina e fragilidade das demais provas. Seguindo este entendimento, a Promotora pugnou pela improcedência da ação e conseqüentemente seu arquivamento.

 A juíza eleitoral, Dra. Virgínia Moniz, seguiu o mesmo entendimento do parecer do Ministério Público,

  “A captação ilícita de sufrágio, encartada no artigo 41- A Lei nº 9504/97, consubstancia-se no oferecimento ou na promessa de vantagem ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Não havendo provas contundente de tal conduta, há de se julgar improcedente a ação”. Afirmou em sua sentença, Dra. Víginia.

Veja na íntegra a sentença proferida.

SENTENÇA

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