quarta-feira, maio 1, 2024
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Ministério Público considera inconstitucional PL aprovado na câmara de Ingá

Dra. Claudia também cobrou da prefeitura medidas efetivas sobre o nepotismo

Antes de entrar em licença natalidade, a Dra. Claudia Cabral Cavalcante, tomou medidas em oficiar a prefeitura municipal de Ingá, bem como à câmara municipal de vereadores requerendo cópias de documentos para melhor instruir os procedimentos adotados através do  INQUÉRITO CIVIL n. 001/2013, em tramitação na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que apura a prática de NEPOTISMO; bem como a  RECOMENDAÇÃO N.004/2013, encaminhada ao Prefeito Constitucional.

A Promotora afirmou inicialmente que “…Analisando, detidamente, o Projeto de Lei nº 021/2013 que dispõe sobre a contratação e o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do poder executivo municipal, de parentes e afins das autoridades que menciona, e dá outras providências, esse Órgão Ministerial constatou inconstitucionalidade por afronta a CF/88 e a súmula 13 do STF.”

Em ofício encaminhado à câmara, Dra. Claudia fundamentou sua constatação na Constituição Federal, súmulas e jurisprudências do Superior Tribunal Federal, quanto ao nepotismo, citando votos dos Ministros, Ayres de Brito, Dias Tôfoli, Gilmar Mendes, Ellen Gace, entre outros, e ao final requereu:

Assim, diante da EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, acima apresentada, esse Órgão Ministerial SUGERE AO PODER LEGISLATIVO LOCAL, nos termos do artigo 38, inciso VIII da LOMP 97/2010 a observância dos argumentos jurídicos e das decisões superiores apresentadas, bem como, a súmula 13 do STF, e consequente alteração da legislação atacada, para excluir a equiparação tratada no parágrafo 4o do artigo 1o.

 

                                   Nesse norte, REQUISITA esse Órgão Ministerial, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do MP:

 

1. Que seja encaminhado cópia de todo processo legislativo do referido projeto de Lei, com pareceres das comissões temática, cópia da ata de votação, do regimento interno da Câmara Municipal, tudo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento;

 

2. Que seja encaminhada cópia do presente expediente a todos os vereadores dessa respeitável casa legislativa, mediante comprovante de recebimento, a ser encaminhado em igual prazo a esse órgão ministerial;

 

3. Que seja informado na Promotoria, no prazo acima estabelecido, as medidas adotadas no tocante a situação  que ora se apresenta.”

Dra. Claudia, usando os mesmos argumentos, também oficiou à prefeitura nos seguintes termos:

Assim, diante da presente exposição de motivos acima apresentada, fica Vossa Excelência, mais uma vez, advertido, através da recomendação que já se seguiu, das consequências de sanção de uma Lei Municipal fadada à nulidade e a inconstitucionalidade e que ensejando desvio da súmula 13 do STF , que trata dos casos de nepotismo estará passível da respectiva ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

                        Nesse norte, REQUISITA esse Órgão Ministerial que seja informado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento as medidas adotadas no tocante a situação  que ora se apresenta.”

Câmara e prefeitura têm o prazo de 15 dias para atender a solicitação ministerial.

INGA-CIDADÃO

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