terça-feira, maio 21, 2024
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Novo Código Penal aumenta pena para crimes contra gays e proíbe doações eleitorais

A proposta que cria o novo Código Penal Brasileiro, em análise no Senado há mais de dois anos, qualifica – ou seja, considera mais grave – o assassinato de homossexuais por motivo de preconceito de orientação sexual. Relator da matéria na Comissão Especial de Reforma do Código Penal, o senador Pedro Taques (foto) apresentou nesta terça-feira (20) um substitutivo à proposta, que também qualifica os assassinatos por preconceito de raça, cor, etnia, gênero, deficiência, condição social, religião, procedência regional ou nacional.

contra gays e proíbe doações eleitorais também foram incluídos nesse rol. Atualmente, o Código Penal qualifica o homicídio quando é cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. A pena prevista pela atual lei é a de reclusão, de doze a trinta anos. Pela proposta, a pena passa a ser de prisão, pelo mesmo período.

Pedro Taques aumentou a pena do homicídio simples, que passaria a ser de prisão, de oito a vinte anos. Pela atual redação do Código Penal, a pena para esse crime é de reclusão, de seis a vinte anos.

O parecer do senador mato-grossense descriminaliza o aborto nos casos de anencefalia ou quando o feto padecer de anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, por conta de julgado recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “O projeto propõe a criação de um novo crime, a eutanásia, com pena expressivamente menor em relação ao homicídio simples”, complementa o parlamentar. A proposta ainda criminaliza o bullying, que terá o nome técnico de “intimidação vexatória”; e a perseguição obsessiva ou insidiosa, também conhecida como stalking.

Eleitoral

Em outro ponto, ela cria o “crime de doação eleitoral proibida”. “Trata-se da conduta de fazer doação proibida ou acima dos valores previstos em lei. É uma das condutas que mais podem afetar a disputa democrática de votos numa campanha eleitoral”, afirma Taques.

Em outro ponto, o relatório cria a “culpa gravíssima” para penalizar crimes de trânsito como racha, pega e a condução sob efeito alcoólico. “A culpa gravíssima, que se situa entre a culpa comum e o dolo eventual, é caracterizada pela ‘excepcional temeridade’”, explica Taques. A previsão é que a comissão vote o texto final até o dia 30 de setembro. Depois disso, a matéria seguirá ao plenário da Casa.

Fonte: Tião Lucena

 

 

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