sábado, julho 5, 2025
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Paraíba tem quase 80% dos municípios com excesso de servidores contratados, diz TCE

Em uma série de auditorias que apuram os gastos públicos nas prefeituras paraibanas, o Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidades na gestão de pessoal das cidades.

De acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira (18), 178 dos 223 municípios do estado, o equivalente a quase 80%, ultrapassaram o limite legal de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.

Alguns deles extrapolaram o estabelecido pela Corte de Contas, como é o caso da Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6% (644) em relação ao número de servidores efetivos (134).

Além disso, outras sete apresentaram índices superiores a 183%. Veja a lista abaixo:

Cidade Efetivos Contratados Percentual
Baía da Traição 134 644 480,60%
Cruz do Espírito Santo 237 947 399,60%
Triunfo 239 594 248,50%
São João do Rio do Peixe 469 1.123 239,40%
Umbuzeiro 287 604 210,50%
Pedras de Fogo 628 1.309 208,40%
Bayeux 1.115 2.212 198,40%
Ingá 528 1.006 190,50%

A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.

Dados regionais

Regiões como João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento. O mesmo foi observado em municípios de todos os portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João Pessoa, que tem 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção de 169,7%.

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira.

O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral.

Portal Correio da Paraíba

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