sexta-feira, abril 26, 2024
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PEC 33 e PEC 37 – Desiderato desconhecido?

O maior debate da semana política foi originado pela discussão em torno da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, do Projeto de Emenda à Constituição nº 33, de autoria do Dep.Nazareno Fontelles do PT-PI, que visa limitar poderes do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição. A proposta prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito. A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. O texto foi aprovado na (CCJ) e há duas ações no STF que pedem a suspensão da tramitação da PEC. Para entrar em vigor precisa ainda haver a votação em plenário nas duas casas legislativas, e depois a sanção presidencial.

Existem alguns debates jurídicos, outros políticos, que a paixão, razão, ou outro elemento subjetivo, nos direcionam para alguns dos lados opostos.

No vertente caso, não há qualquer razoabilidade para a defesa do aludido projeto, eis que além de afrontar uma Cláusula Pétrea da Constituição, (que significa que não pode ser alterada), qual seja, a separação e independência dos Poderes, consagrada desde a obra de Montesquieu, que no século XVIII escreveu o Espírito das Leis, tenta esconder o seu real desiderato, que está oculto, já que pretende abolir ou diminuir as restrições e o controle sobre os parlamentares, que pretendem cada vez mais, obedecer cada vez menos.

Independente da conduta do parlamentar, do partido ou orientação política, ele está também submetido ao ordenamento jurídico em vigor, como por exemplo, no recente episódio do Mensalão, alguns parlamentares foram condenados em última instância, o STF, e ainda não foram presos, dentre outras razões, a possibilidade de alguns recursos e a necessidade de autorização da Casa Legislativa a que pertence o réu.

Naquele caso, me posicionei favorável a necessidade de autorização da Casa Legislativa acerca do mandato do parlamentar, eis que defendi a harmonia e independência dos Poderes.

Agora, com a PEC 33, os mesmos parlamentares que defendiam a independência em relação ao STF, querem submeter a mais alta Corte aos caprichos do Congresso.

É claro que há exceções, existem bons parlamentares, bem como bons debates, apesar de polêmicos, por exemplo, no caso da PEC 37, também de iniciativa do Legislativo, que pretende acabar com o Poder de Investigação do Ministério Público, onde os juristas estão divididos entre os favoráveis e os contrários à tal Emenda, por isso, o debate é salutar.

O real objetivo de ambos os Projetos de Emenda Constitucional é criar o máximo de dificuldades para o controle de atuação dos parlamentares bem como a tentativa de maximizar os seus poderes e regalias, infelizmente!

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