Devido ao cumprimento parcial da determinação do Tribunal de Contas com relação ao acumulo de cargos de servidores
O prefeito de Ingá MANOEL BATISTA CHAVES FILHO, mais conhecido como MANOEL DA LENHA, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, reconheceu o descumprimento da Resolução RC2 TC 133/14 pelo gestor municipal.
No ano de 2013 foi instaurado, com fundamento na Resolução RC2 TC 133/14, o Processo TC n° 17655/13 que apura a acumulação de cargos de servidores públicos de Ingá com 02 (dois) ou mais vínculos com outros órgãos públicos.
O município de Ingá, através da Secretaria de Administração, iniciou os processos administrativos que regularizam a situação dos servidores cujos nomes foram enviados pelo próprio TCE/PB para a prefeitura, não tendo ainda concluído esses processos.
Passado o prazo de 90 (noventa) que o Tribunal de Contas concedeu para a conclusão dos processos, foi realizada inspeção junto à folha de pagamento do município na qual foi identificada que algumas pessoas da lista ainda continuavam com seus vínculos ativos perante o órgão, o que gerou a multa.
Na decisão, consta ainda a obrigatoriedade de conclusão dos processos administrativos em 60 (sessenta) dias, sob pena de nova multa pessoal e outras medidas judiciais cabíveis.
Procurado, o prefeito MANOEL DA LENHA informou que avaliará a decisão juntamente com a Procuradoria Jurídica do município, mas adiantou que cumprirá o que foi determinado pelo Tribunal de Contas, apesar de lamentar profundamente a situação dos servidores, pois sabe que todos exercem suas atividades com dedicação e zelo em prol do município de Ingá.