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Promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante ingressa com ação com pedido de liminar visando a reabertura plena da agência do Banco do Brasil de Ingá

MINISTÉRIO PÚBLICO: Nota à Imprensa

 

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotra de Justiça, Dra. Cláudia Cabral Cavalcante, da Promotoria de Justiça de Ingá, ingressou com Ação Civil Público, com pedido liminar, para o restabelecimento dos serviços bancários com manuseio de numerário na Agência do Banco do Brasil de Ingá.

Na ação, a promotora relata que a Agência do Banco do Brasil local, em razão das explosões em seus caixas eletrônicos, foi rebaixada de Agência Bancária para Posto de Atendimento, desde o ano de 2016 e que em razão de nova explosão, já no ano de 2017, o banco deixou de prestar serviços com manuseio de numerário, causando graves prejuízos a sociedade, sendo estes de ordem psicologia e moral, posto que pessoas, especiaLmente os mais carentes, aposentados, pensionistas e idosos tem que se deslocarem para a cidade de Campina Grande, a fim de realizarem saques,  depósitos e outros serviços que requerem manuseio de dinheiro, posto que os pontos de atendimentos presentes nos municípios não são capazes do suportar a demanda.

 

Ressaltando, que não só o município de Ingá como os circunvizinhos Itatuba, Serra Redonda e Riachão do Bacamarte sofrem com grave impacto sócio-econômico, vez que o dinheiro deixou de circular nestes municípios.

 

Aduz a Promotora que a instituição bancária não deixou de cobrar as taxas, ferindo o código do consumidor, além disso esse serviços são essenciais para os cidadãos do municípios de Ingá, Itatuba, Serra Redonda e Riachão do Bacamarte.

 

A ação foi ajuizada com objetivo de regularizar a prestação do serviço público essencial da atividade bancária aos habitantes dos municípios já citados, bem como ao grupo de consumidores, que firmaram com o banco contrato para prestação de serviços bancários.

Ingá, 20 de agosto de 2019.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 

02 PETI%C3%87%C3%83O INICIAL A%C3%87%C3%83O CIVIL P%C3%9ABLICA CONSUMIDOR BANCO DO BRASIL RESTABELECIMENTO INTEGRAL DOS SERVI%C3%87OS Ig1

 

 

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