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RÉUS FORAM ABSOLVIDOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE INGÁ

Legítima defesa e prescrição

A Comarca de Ingá realizou neste mês de janeiro de 2014, duas sessões do Tribunal do Júri  Popular. Na primeira sessão, réu Nivaldo de Souza que respondia por tentativa de homicídio, mesmo não estando presente ao julgamento, foi absolvido pelos jurados que acatou a tese de legítima defesa, apresentada pelo defensor público Carlos Roberto Barbosa, que também foi aceita pelo Ministério Público na pessoa do Promotor de Justiça, Edmilson de Campos Leite Filho. O processo tinha como vítima, Jaconia Bezerra da Silva.

No segundo julgamento realizado em 29 de janeiro, recebeu sentença de desclassificação para lesão corporal leve, cujo crime já está prescrito, acarretando em extinção de punibilidade do réu, Antonio Venceslau Gomes, que respondia pelo crime de tentativa de homicídio, tendo como vítima Adilson Bizerra da Silva. Aturaram na defesa do réu, o advogado Antonio Rodrigues de Melo e seu assistente Dr. José Ronaldo Martins de Andrade Filho.

As sessões foram presididas pela Exma. Dra. Virgínia de Lima Fernandes Moniz, Juíza de Direito em substituição.

Outros dois júris que estavam na pauta foram adiados para datas posteriores.

Ingá-cidadao

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