sexta-feira, abril 26, 2024
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RIACHÃO: Sec/Agricultura convoca criadores para vacinação contra a aftosa e alerta para o prazo até 30 de novembro

Secretaria Municipal de Agricultura convoca todos os agropecuaristas do município de Riachão do Bacamarte para não perder o prazo da 2ª etapa da vacinação contra a febre aftosa. O prazo final é dia 30 de novembro de 2017.

A secretaria alerta que o período de vacinação vai de 01 a 30 de novembro e como já se passaram mais de 15 dias, tem que ser intensificado o convite..
As orientações são para vacinar o rebanho até 02 anos de idade. Os demais acima de 02 anos é obrigatório apenas o comparecimento no Escritório da Secretaria, localizado ao lado do Sindicato dos Trabalhadores, e declarar as quantidades existentes.
Quem não declarar estará sujeito a pena multa de até R$ 167,00 por cabeça.

A VACINAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) tem como estratégia principal a implantação progressiva e manutenção de zonas livres da doença, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Serviço

A Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa na Paraíba acontece em duas etapas:

1ª Etapa: 1° a 31 de maio para todo o rebanho bovino e bubalino.

2ª Etapa: 1° a 30 de novembro para o rebanho bovino e bubalino com idade de 0 a 24 meses.

Operação:

A Gerencia da Defesa Agropecuária do Estado (Geda) indica a seguinte prática sobre a vacinação:

– Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

– Adquirir vacinas em Casas Revendedoras de Produtos veterinários cadastradas no Estado;

– Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);

– Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da Geda, Emater e Ulsaves;

– Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para que os animais circular dentro e fora do Estado. Liberados com Guia de Trânsito Animal (GTA),

– O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;

– Declarar a vacinação nos escritórios mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes em suas propriedades.

Ascom

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