24 cidades não gastam o mínimo exigido por lei
TCE emitiu parecer contrário a aprovação de contas das cidades que aplicaram investimentos abaixo dos 25%.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer contrário a aprovação de contas de 24 municípios paraibanos que aplicaram investimentos abaixo de 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento da Educação. A constatação é resultado de um levantamento efetuado nos 224 processos de prestação de contas anuais, de diversos exercícios, julgados no ano passado.
A aplicação de 25% dos recursos resultantes de impostos e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino é estabelecida pela Constituição Federal. A Prefeitura de Serra Grande, no Sertão, foi a que aplicou o menor percentual de investimentos na Educação. No exercício de 2011, o município investiu apenas 19,30% da receita corrente líquida no ensino municipal.
Em seguida aparece o município de Curral de Cima, que em 2011 destinou 19,83% em recursos para e educação pública.
“Corroborando com o entendimento de que a educação é um mecanismo indispensável ao alcance da concepção plena de cidadania, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba examina com particular argúcia, o cumprimento dessa exigência”, disse o presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira.
Algumas prefeituras receberam parecer contrário à aprovação das contas por dois exercícios seguidos. É o caso da Prefeitura de Imaculada que no exercício de 2011 atingiu apenas 20,08% de aplicação de recursos em educação. Em 2010, o município também apresentou percentual inferior aos 25%, aplicando apenas 24,14% da receita em educação.
O cenário é o mesmo na rede de ensino municipal de Ingá. Em 2011, a prefeitura investiu 24,14% na educação, percentual ainda menor que os 24,80% investidos no ano de 2010 pela gestão. Nos dois casos, o conselheiro Renato Melo emitiu parecer contrário à aprovação das contas.
No caso do município de São José dos Ramos, o TCE emitiu parecer pela reprovação de contas por dois exercícios seguidos, 2010 e 2011. O município investiu, respectivamente, 24,88% e 24,85% na educação pública. Em Riachão do Bacamarte, os investimentos em educação atingiram o patamar de 29% em 2010, porém, no ano seguinte a aplicação foi reduzida para 24,02%. Nos dois casos, o TCE emitiu parecer pela reprovação das contas.
Mesmo passando pela administração de dois gestores no ano de 2011, os investimentos em educação no município de Marcação não atingiram os 25%. Conforme relatório emitido pelo TCE, os dois prefeitos aplicaram, cada um, 21,06% e 19,97%.
Na lista dos municípios que aplicaram percentual inferior aos 25% estão ainda: Marizópolis (22,85%); Catolé do Rocha (22,42%); Sapé (22,56%); Pitimbu (22,87%), Catingueira (23,09%); Riacho dos Cavalos (23,15%); Juru (23,86%); Pedra Lavrada (23,90%); Livramento (24,13%); Queimadas (24,23%); Serra Branca (24,33%); Pilar (24,37%); Cabedelo (24,38%); Barra de São Miguel (24,40%), São Sebastião de Lagoa de Roça (24,41%), Pedras de Fogo (24,73%), Monte Horebe (24,80%) e Cruz do Espírito Santo (24,87%).
Onze prefeituras ultrapassaram 30%
Levantamento mostrou que 11 municípios aplicaram percentual superior a 30%, mas tiveram contas reprovadas.
O levantamento do TCE mostrou ainda que 11 municípios paraibanos aplicaram percentual igual ou superior a 30% na educação. Mesmo assim, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas. O município de Gurinhém foi o que mais destinou recursos para a Educação. Foram direcionados 36,37% da receita corrente líquida do município para rede municipal de ensino no exercício de 2010.
Na cidade de Serra Redonda, o percentual aplicado na Educação chegou a 35,02%. Em 2011, na cidade de Fagundes, o percentual aplicado na Educação chegou a 32,47%. No município de Olho d’água, no exercício de 2012 a prefeitura destinou 31,50% para a Educação. Outros municípios que investiram mais de 30% em Educação foram: São Bentinho (30,47%); Riachão do Poço (30,54%); Poço Dantas (30,63%); Joca Claudino (30,61%); Jacaraú (30%); Alcantil (30,65%) e Algodão de Jandaíra (30,36%).
O presidente do TCE explicou que o cumprimento puro e simples, do aspecto legal, não satisfaz o órgão.
“Há que se alcançar a efetividade das políticas governamentais voltadas à educação, que deve propor-se à concretização e ao alcance dos direitos individuais e sociais: educar para o exercício da cidadania e na formação de cidadãos conscientes”, disse Fábio Nogueira.
O conselheiro informou que o descumprimento dessa garantia constitucional representa omissão grave sendo considerada uma irregularidade insanável.
“Com motivação para a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, além de ensejar a aplicação de multa e representação junto ao Ministério Público para a propositura de ação de improbidade administrativa”, explicou o presidente do tribunal.
Conforme Fábio Nogueira, o TCE analisa com perspicácia o cumprimento da lei (nº 11.494), que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de Valorização dos Profissionais da Educação. O presidente ressaltou que os recursos do Fundeb se destinam ao pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, mas também, podem ser utilizados em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da educação; na formação continuada dos professores; na aquisição de equipamentos; e na construção e manutenção das escolas.
FONTE: TCE