O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou as considerações do recurso interposto pelo ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins (PSDB) sobre decisão anterior do mesmo tribunal que lhe havia aplicado multa referente à irregularidade na Prestação de Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2007.O Acórdão da nova Decisão Reconsiderada de Nº 00435/13, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.
De acordo com a nova determinação, o Tribunal reduziu a imputação de débito do ex-gestor de R$ 99.242,90 para R$ 20.100,00, por ter sido apresentada em tempo legítimo e tempestivo, o referido pedido de reconsideração. Contudo, a redução só chegou a esse valor, em virtude da exclusão das importâncias concernentes à contabilização de despesas com o pagamento de sentenças judiciais sem comprovação (R$ 63.142,90) e ao lançamento de dispêndios extraorçamentários sem demonstração (R$ 16.000,00), bem como o valor da multa aplicada de R$ 8.415,30 deverá ser ajustada para R$ 2.805,10.
A primeira decisão da Corte de Contas que havia resultado na imputação anterior de débito ao ex-gestor de R$ 99.242,90, teve como base para determinar irregularidades na sua prestação de contas no ano de 2007, os 16 seguintes pontos:
a) Carência de comprovação das publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do primeiro bimestre e dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs do período;
b) Não realização de audiências públicas para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
c) Déficit na execução orçamentária no montante de R$ 184.973,45;
d) Falta de contabilização de parte da dívida fundada municipal na importância de R$ 637.110,53;
e) Apresentação de demonstrativos contábeis que não refletem a real situação orçamentária, financeira e patrimonial da Comuna;
f) Não implementação de procedimento licitatório para dispêndios no total de R$ 523.360,85;
g) Contratação de profissional para serviço típico da administração pública
sem a realização de concurso público; h) realização de despesas com respaldo em licitações irregulares na quantia de R$ 113.480,00,; i) ausência de empenhamento, contabilização e pagamento de obrigações patronais devidas à previdência social na soma de R$ 517.550,55;
j) Precariedade dos controles mensais individualizados dos gastos com veículos;
k) Lançamento de dispêndios extraorçamentários insuficientemente comprovados no
montante de R$ 144.673,60, dos quais R$ 16.000,00 não possuem qualquer comprovação;
l) Contabilização de despesas com sentenças judiciais sem demonstração no patamar de
R$ 63.142,90;
m) Contratação por tempo determinado de servidores efetivos, gerando gastos na ordem de R$ 42.327,40;
n) Concessões de gratificações sem critérios previamente estabelecidos em lei na importância de R$ 148.010,00;
o) Atraso no envio de informações ao instituto de previdência nacional;
p) Registro de gastos não justificados com exames laboratoriais na soma de R$ 20.100,00; e
q) Não disponibilização de informações e documentos demandados pelos inspetores do Tribunal.
Fonte: Redação