sexta-feira, maio 10, 2024
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TRE Julga 1º recurso eleitoral da Comarca de Ingá

Foi mantida a sentença da Juíza, Dra. Gabriela.

Uma multa de sete reais não paga, deixou o vereador inelegível.

O candidato a vereador do Democratas, Valderi Gonçalves de Araújo, mais conhecido como Diri, pela coligação”AVANÇA ITATUBA”  teve seu registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral em primeira instância, pelo motivo de não estar quite com a justiça eleitoral, tendo deixado de votar no plebiscito das armas, e no segundo turno das eleições de 2006, o que acarreta multa ao eleitor.

Caso o pretenso candidato tivesse pago a multa de sete reais, antes do registro da candidatura, teria ficado quite com a justiça eleitoral, o que só foi feito posteriormente.

Não satisfeito com o indeferimento, Diri recorreu à instância superior, o TRE, que manteve a decisão da Juíza, Dra. Gabriella de Britto, através do parecer do Juiz Federal, relator do caso, Dr. João Bosco Medeiros de Souza, acompanhado pelos demais membros da côrte, em acórdão. O vereador ainda tem o direito de recorrer ao TSE.

Já os demais processos com recurso no TRE, pertencentes a 8ª Zona eleitoral, inclusive os de Ingá, estão aguardando o parecer do Dr. Yordam Moreira Delgado, que poderá sair a qualquer momento.

 

 

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