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TRE MANTÉM CONDENAÇÃO DE LULA E DANIELA POR CONDUTA VEDADA NAS ELEIÇÕES DE 2012

Côrte aceitou provimento ao recurso com relação ao abuso de poder político

MAIS UMA DERROTA

Caso o ex-prefeito Lula tivesse sido reeleito nas eleições de 2012, ao lado de Daniela, candidata a vice, teriam sido cassados por prática de conduta vedada prevista na Lei 9504/97, conforme a sentença prolatada pela Juíza Eleitoral da Comarca de Ingá, Dra. Virgínia Moniz, em outubro de 2013, e confirmada em parte pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado da Paraíba, em acórdão publicado em 29 de abril de 2014.

ACUSAÇÃO E RECURSO

A  AIJE nº 420-38.2012.6.15.0008, foi movida pelo Ministério Público Estadual, através da promotora, Dra. Gardênia Cirne, e ratificada nas alegações finais pela Dra. Claudia Cabral Cavalcante, contra a chapa majoritária do PMDB nas eleições municipais de 2012, Lula e Daniela, respectivamente ex-prefeito de Ingá candidato a reeleição, e ex-vereadora eleita pelo PP, posteriormente transferida para o PMDB.

Lula e Daniela, através de seus advogados, recorreram ao TRE  no sentido de reformar a sentença de primeira instância onde haviam sido condenados pela prática de condutas vedadas ao usar ônibus escolares em eventos políticos e  o trator da prefeitura para transportar mudanças de eleitores durante o período eleitoral, bem como ter elevado consideravelmente o número de funcionários contratados na prefeitura em ano eleitoral, no que causou em multa e cassação dos direitos políticos por abuso de poder. Decisão esta em primeira instância.

A DECISÃO DO TRE

O TRE não deu provimento ao recurso do ex-prefeito com relação às condutas vedadas, reconhecendo que foram praticadas e sobejamente comprovadas no processo, mantendo a decisão da juíza Virgínia Moniz. Porém, aceitou provimento com relação ao abuso de poder, considerando que não houve prova suficiente para condená-lo neste quesito, e não se aplicaria a pena de imposta.

Veja o resumo da sentença do TRE:

PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO DO EXMO. PRESIDENTE, DES. SAULO BENEVIDES, PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO PELO MESMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR O ABUSO DE PODER POLÍTICO, MANTENDO-SE A CONDUTA VEDADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME. PRESIDIU O JULGAMENTO O JUIZ TERCIO CHAVES DE MOURA, FACE AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. PRESIDENTE E A RELATORIA DO VICE-PRESIDENTE.

CONSEQUÊNCIAS

Desta forma, por terem sido condenados nos itens relacionados às condutas vedadas por órgão colegiado (TRE), Lula e Daniela, caso queiram se candidatar a cargos eletivos no futuro, terão problemas em registrar suas candidaturas, uma vez que rege a Lei 64/90, em seu artigo 1º , que são inelegíveis…  especificamente na alínea j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). Bem como possivelmente poderão ser inseridos na recente Lei da Ficha Limpa.

CONTEÚDO DO ACÓRDÃO

Da decisão do TRE cabe recurso ao TSE. Veja a decisão na íntegra e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

(Clique na barra lateral para descer todo o documento)

Recurso Inga – Lula by Sergio Morais

Inga-cidadao

 

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