O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através de Decisão Monocrática do relator Emiliano Zapata de Miranda Leitão, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa.
A ação impetrada pedia a cassação de três vereadores do PMDB de Itatuba por infidelidade partidária.
Em sua decisão, o relator observou entre outras falhas na inicial, que a solicitação da comunicação da futura decisão se refere estranhamente à Câmara Municipal de Baraúna, e não de Itatuba. Por outro lado, o relator destaca a ilegitimidade dos requerentes Manoel Marques Barbosa (PV) e Jerry Adriano Moura (PRB) de buscarem reconhecimento de infidelidade partidária de vereadores eleitos pelo PMDB. No caso, apesar destes partidos pertenceram a mesma coligação nas eleições de 2012, quem teria direito a pleitear seria o suplente do próprio PMDB, ou o partido.
Já o requerente Josinaldo de Andrade Silva (PMDB), apesar de ter sido eleito segundo suplente desta agremiação, também é parte ilegítima para ingressar com a ação, uma vez que o direito seria do primeiro suplente Lucinaldo Alves da Silva, que não faz parte da ação.
Diante destes argumentos, o relator julgou extinto o processo e determinou o arquivamento, caso não haja recurso dentro do prazo legal.
Mantida a decisão, nada muda na composição da Câmara de Itatuba e mesa diretora. Os vereadores Alex, Dedé França e o presidente Fernando Manoel, permanecem com seus mandatos conquistados através do voto popular.
Ingá Cidadao