O Tribunal do Júri da Comarca de Ingá (PB) absolveu, nesta segunda-feira (3), o réu Iram Alves da Silva, acusado de homicídio qualificado.
De acordo com a sentença, após a sessão de julgamento e a votação dos jurados, o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu a tese da negativa de autoria, decidindo pela absolvição do acusado. A decisão teve como base o artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
Com o resultado, a juíza de Direito Rafaela Pereira Toni Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do réu.
Atuaram na defesa do acusado os advogados: Dr. Itamar Cavalcanti, Dr. Jocieno Lins, Dr. Josevaldo Andrade e Dr. Victor Farias.
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