Home Destaque Tribunal do Júri de Ingá condena Aylzio Flaviano a 20 anos pela...

Tribunal do Júri de Ingá condena Aylzio Flaviano a 20 anos pela morte de Ileandro (Nêgo)

0
2

O Tribunal do Júri da Comarca de Ingá condenou, na noite desta sexta-feira (11), Aylzio Flaviano Moraes da Luz a 20 anos de reclusão pela morte de Ileandro Vieira da Silva, conhecido como Nêgo.

A sessão, iniciada pela manhã e encerrada somente à noite, foi marcada pela longa duração e entrou para a história como a sessão do Tribunal do Júri mais longa já realizada na Comarca de Ingá.

Após a oitiva de testemunhas e declarantes, o réu foi interrogado e, na sequência, foram realizados os debates entre acusação e defesa.

Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio e rejeitou a tese de absolvição apresentada pela defesa. Os jurados também reconheceram as duas qualificadoras do crime: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o juiz-presidente fixou a pena de 18 anos de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado. Aylzio também foi condenado a 2 anos de reclusão e 50 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

As penas foram somadas em razão do concurso material de crimes, totalizando 20 anos de reclusão e 50 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como fechado.

A sentença também determinou a perda da arma de fogo apreendida e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 11 de março de 2024, por volta das 17h40, no interior de uma oficina mecânica localizada no bairro Senzala, em Ingá.

De acordo com a acusação, Aylzio efetuou disparos de pistola contra Ileandro. A vítima foi atingida e sofreu lesões que provocaram sua morte.

Durante os debates em plenário, o Ministério Público e a assistência de acusação pediram a condenação nos termos da pronúncia. A defesa sustentou a tese de homicídio simples, buscando o afastamento das qualificadoras, além da tese de atipicidade do porte ilegal de arma, alegando a condição de atirador desportivo do acusado.

As teses defensivas não foram acolhidas pelo Conselho de Sentença.

Com a publicação da sentença em plenário e a intimação das partes presentes, o julgamento foi encerrado.

Comente usando o Facebook