O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, ontem, pela ilegalidade do rateio das sobras dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação.
O entendimento da Corte de Justiça da Paraíba, por maioria de votos, foi em razão da ausência de leis municipais disciplinando a forma de realização do repasse, entre os docentes da rede pública de ensino.
Ao apresentar o voto, o desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, ressaltou que o prefeito só poderá ratear entre os profissionais do magistério sobra de recurso proveniente do Fundeb havendo prévia edição de instrumento legal que estabeleça, de forma clara, o valor, o modo de pagamento e os critérios objetivos para tanto.
“Embora seja possível, havendo lei nesse sentido, o pagamento de abono visando alcançar a aplicação de 605 dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, tal prática não deve ser adotada de forma rotineira, pois não se trata de parcela permanente, mas de vantagem de caráter provisório, sobretudo porque a sua origem depende de fator excepcional, qual seja, a ocorrência eventual de sobras”., concluiu o relator, desembargador Marcos Cavalcanti.
PBHoje