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Ação no STF questiona constitucionalidade de lei que suspendeu parcelas de empréstimos consignados de servidores da Paraíba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 11.699, de 3 de junho de 2020, que suspendeu parcelas de empréstimos consignados de servidores da Paraíba. A ação terá como relatora a ministra Carmem Lúcia.

A Lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e  sancionada pelo governador João Azevedo foi resultado da proposta do deputado Delegado Walber Virgolino.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou nesta segunda-feira (9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

A cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba foram suspensos desde o dia 04 de junho de 2020. De acordo com a lei a cobrança está suspensa por um período de 120 dias.

De acordo com o texto, caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

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