Anac e Cade recomendaram veto
Anac recomenda que Bolsonaro vete franquia de bagagem
A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada, em 2016, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização do setor aéreo comercial. A resolução que autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Após o Congresso aprovar a MP que isentou os passageiros de pagar a franquia de bagagens até 23 quilos, a Anac emitiu um nota técnica, encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, recomendando o veto à decisão.
De acordo com a agência, se o presidente não vetar a cobrança, os principais impactos seriam:
- limitação de alternativas de serviços aos usuários
- redução da transparência
- restrição do número de modelos de negócios que podem ser desenvolvidos no Brasil, sobretudo o das empresas low cost; instituição de barreiras à competição
- redução da atratividade do país para o investimento, com consequente diminuição dos efeitos potenciais da abertura do setor ao capital estrangeiro
CADE pede que presidente Jair Bolsonaro vete proibição de cobrança de bagagens em avião
No final do mês passado, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto de Souza, também enviou ofício ao Palácio do Planalto pedindo que o presidente da República vetasse o dispositivo.
No ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade argumentou que a medida provisória afetaria investimentos no mercado aéreo e prejudicaria a concorrência no setor.
Alexandre Barreto de Souza ressaltou ainda que a MP prejudicaria os consumidores porque faria com que as empresas, principalmente as de low cost (baixo custo) não disponibilizariam passagens a custo mais baixo.
Uma nota técnica do Cade anexada ao ofício por Alexandre Barreto de Souza apontava que o fim da franquia em 2017 “colocou a regulação do transporte aéreo brasileiro em linha com a tendência internacional”. A nota dizia ainda que a cobrança, conforme o peso da bagagem, poderia levar a uma redução no preço médio das passagens.
Leia a íntegra da nota da Anac:
Sanção da MP do capital estrangeiro do setor aéreo ampliará competição no Brasil
Veto presidencial à franquia de bagagem melhora ambiente de negócios no país
Brasília, 17 de junho de 2019 – A sanção da medida provisória — que retira limites de investimentos estrangeiros em empresas aéreas brasileiras — e o veto presidencial à volta das franquias de bagagens obrigatórias constituem importante marco para a aviação civil no país.
A decisão tomada nesta segunda-feira (17/6) pelo presidente da República estimula a concorrência entre empresas aéreas e elimina barreiras para entrada de novas empresas aéreas no mercado nacional.
Além da ANAC, diversos órgãos e instituições manifestaram apoio à desregulação das franquias de bagagem, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia, Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), Tribunal de Contas da União (TCU), Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, Ministério do Turismo, Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), Associação Brasileira das Esatas (ABESATA), Airlines for America (A4A), International Air Transport Association (IATA), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), Cruise Lines International Association (CLIA), Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AirTkt), Fraport Brasil, Vinci Airports Brasil, Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, entre outros.
O principal objetivo ao se desregulamentar a franquia de bagagem é ampliar a oferta de alternativas de serviços e preços para a escolha do passageiro, de maneira a melhor atender suas preferências com maior transparência nas relações de consumo.