sábado, novembro 2, 2024
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Câmara dos Deputados aprova mais rigor para Lei Seca

 

Multa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo alcoolizado

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, por unanimidade, em votação simbólica, projeto que torna ainda mais dura a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O texto aprovado nesta quarta-feira é uma resposta à decisão do STJ e permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo, exames clínicos e quaisquer outras provas aceitas no direito como forma de comprovar que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou fez uso de substâncias que afetam a percepção. O projeto seguirá para o Senado.

Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim a multa administrativa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sobre efeito de álcool. Se houver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, indo para R$ 3,9 mil.

O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator da matéria, explicou que uma das mudanças no texto foi a exclusão de fotografias como prova de embriaguez, deixando apenas vídeos como provas aceitáveis. O projeto aprovado é resultado de um relatório que teve por base 37 propostas que tramitam no Congresso sobre o tema. O projeto que encabeça a mudança é de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca.

Segundo o relator Edinho, dos 37 projetos que tramitam para alterar a Lei Seca, 23 deles serviram de base para seu relatório e 13 ou 14 foram rejeitados.

Hoje, se flagrado, o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro e o juiz não reconhece outras provas. Pelo projeto, se ele se recusar, vai valer o testemunho do policial de que estava alcoolizado ou imagens que atestem essa condição. O motorista poderá fazer o teste do bafômetro para provar que o testemunho não está correto, gerando uma contraprova.

– Nossa preocupaçao é ter um texto legal que dê condição ao juiz de processar e punir o motorista que estiver dirigindo com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou substância psicoativas. A pena já existe e vai de 6 meses a 3 anos para quem for flagrado dirigindo alcoolizado. Com o substitutivo vamos restabelecer o vácuo jurídico legal. É anseio da sociedade a ampliação dos instrumentos de fiscalização para punir motoristas que dirigem alcoolizados – afirmou Edinho Araújo.

Entre os projetos em análise, está o que estabelece a chamada tolerância zero para quem dirige alcoolizado, ampliando penas. Segundo Edinho Araújo, não houve acordo para votar isso:

– O que votamos é o projeto consensuado. Não é o momento para discutir a ampliação de penas. Não há acordo.

Autor da proposta de ampliação de provas, Hugo Leal destaca que o projeto é resultado de discussões entre parlamentares, especialistas, Ministério da Justiça e das Cidades, Polícia Rodoviária Federal e Casa Civil. Leal destaca que houve acordo entre os líderes partidários para a votação desta quarta-feira na Câmara. A proposta inclui os casos em que a pessoa ingere um medicamento que altere sua condição para dirigir.

– Se a pessoa estiver tomando uma medicação e isso alterar sua percepção, ela não poderá dirigir – justificou Leal.

FONTE: O GLOBO

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