sexta-feira, janeiro 10, 2025
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Declaração de IR 2013 terá modificações e mais impostos a pagar

A declaração de imposto de renda 2013 foi ampliada, fazendo com que o contribuinte tenha mais rendimentos que devem ser informados e, consequentemente, mais imposto a pagar. A Receita Federal detalhou a ficha de declaração para que sejam informados, por exemplo, não só ganhos com salário, mas também, os benefícios indiretos, como o pagamento de aluguel por parte da empresa. Também foram incluídos os ganhos líquidos em ações na Bolsa de Valores e operações de ouro, bolsa de estudos e pesquisa de médicos residentes e até reembolsos de despesas recebidos por voluntários da Fifa que auxiliarem nas Copas das Confederações, em 2013, e do Mundo, em 2014. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril.

As mudanças já estão na versão beta do programa gerador da declaração, para testes e, até ser divulgada a instrução normativa da Receita, pode sofrer alguma alteração. Mesmo assim, a base de cálculo anual do IR já é definitiva, como o teto de isenção anual para declaração, que este ano sofreu um reajuste de 4,5% e passou de R$ 18.799,32 para R$ 19.645,32. As despesas que são dedutíveis também sofreram o mesmo índice de reajuste. Os gastos com instrução, por exemplo, que eram de R$ 2.958 passou para R$ 3.091,35.

De acordo com o auditor-fiscal da Delegacia da Receita Federal de João Pessoa e tributarista, Francisco Duarte Leite, no geral, as mudanças aumentam o quanto será pago de imposto. Ele alerta que os que estão acostumados a colocar todo ano o salário na declaração, agora terão que informar também os demais benefícios indiretos. A ficha de rendimentos isentos e não tributáveis foi ampliada e foram incluídos itens como restituição do imposto de renda da declaração anterior.

“Fiz a declaração, recebi a restituição e é um rendimento isento, mas não tinha um campo específico para colocar esses rendimentos e agora tem. Os ganhos líquidos com operações com ouro, ações, tudo isso vamos encontrar campo específico. E outro importante para colocar bolsas de estudo e pesquisa recebidos por médicos residentes”, explicou.

Ficha para item específico

O auditor da Receita esclareceu que na legislação do IR a bolsa de estudo em princípio é isenta, mas quando é para receber seria tributada. O valor que vai receber durante o ano vai ser colocado nessa ficha em item próprio.

Apesar de já está definido o teto de isenção, Francisco Leite disse que este valor não pode ser confundido com o teto que obriga as pessoas a declarar o imposto. Para efeito de obrigar o pagamento, nos anos anteriores a Receita estabeleceu a instrução normativa com 20% sobre esse teto. Com isso, possivelmente esse valor fique em R$ 23.574 e, assim, quem estiver entre o teto de R$ 19.645 e o montante acrescido dos 20% não precisa declarar. Isso porque a lei garante que as pessoas podem deduzir até 20% do que ganham.

O cálculo, assim como o teto de isenção, é reajustado de acordo com o que prevê a Lei nº 11.482/2007. Por isso, os valores não são calculados a cada ano com base na inflação ou salário mínimo, mas, segundo a Receita, já previu desde a elaboração o reajuste inflacionário para cada ano e definiu uma projeção.

Correio da Paraíba

 

 

 

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