domingo, abril 28, 2024
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Deputados devem votar texto final da reforma eleitoral nesta terça-feira; veja o que pode mudar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a Reforma Eleitoral entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17). Os parlamentares agora devem votar, em segundo turno, o texto que promove reforma nas regras das eleições de deputados e vereadores. Caso seja aprovada, a PEC será enviada para o Senado, onde também precisará ser votada em dois turnos.

Aprovada no primeiro turno por 339 a 123 votos, na última quarta-feira (11), a proposta prevê a volta das coligações partidárias, extinguida na reforma de 2017. Se aprovada, a PEC da reforma eleitoral trará a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais a partir de 2022 para deputados federais, estaduais e vereadores.

Entretanto, o Senado sinaliza a derrubada desse e de outros pontos do texto, caso seja aprovado pela Câmara. Com críticas tanto de senadores governistas quanto da oposição, as coligações partidárias foram classificadas como “retrocesso” pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

O texto também prevê a perda do mandato de deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Atualmente, é considerado como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

 

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