Tempo de duração pode variar de acordo com as escolhas dos pretendentes, diz TJPB.
Na Paraíba, existem, atualmente, 563 pretendentes à adoção registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). No entanto, desde a decisão de adotar até a conclusão do processo existe uma série de etapas que precisam ser observadas. Uma das principais dúvidas e receios se refere ao tempo de duração do processo, que segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) depende, em grande parte, das restrições estabelecidas pelos adotantes.
A Rede Paraíba de Comunicação e o TJPB estão promovendo a campanha “Não resista ao amor. Adote’”, que visa sensibilizar, despertar o interesse e esclarecer questionamentos da população a respeito do processo.
De acordo com o Coordenador da Infância e Juventude do TJPB, juiz Adhailton Lacet, é essencial entender que ao adotar, a responsabilidade de orientar e amar a criança ou adolescente é assumida. “É uma decisão séria porque você vai chamar para compor a sua família uma outra pessoa, que estava ali destituída do poder familiar, e que você vai chamar para o seu seio familiar para dar carinho e amor durante toda a sua vida. É uma decisão que não pode ter arrependimento”, ressaltou.
Além disso, o coordenador destacou a importância de conhecer todas as etapas do processo de adoção, antes de iniciá-lo. “Deve-se obedecer algumas normas procedimentais. Daí o processo ser um pouco demorado, porque cada caso é analisado isoladamente. Então é importante fazer com que os pretendentes conheçam o rito processual e vejam como é fundamental ter a participação do Ministério Público, das equipes multidisciplinares, da Defensoria Pública e a decisão do juiz homologando e julgando esse processo”, afirmou.
No entanto, ele também explicou que ao longo de todas as etapas os pretendentes são acompanhados por diferentes profissionais e podem esclarecer suas dúvidas, além de poderem consultar a cartilha disponibilizada no site do TJPB. “Daí a importância de participar dos cursos de adoção que são ministrados pelo Poder Judiciário e ouvir, sobretudo, os conselhos e as orientações que são dados pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude”, pontuou.
Quem pode adotar e como?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, credo religioso, orientação sexual ou aspectos econômicos pode adotar. No entanto, o pretendente deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando e estar disposto a oferecer um ambiente familiar adequado para o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Uma das modalidades legalizadas de adoção ocorre por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), quando uma equipe da Vara da Infância e Juventude cruza as informações no sistema e encaminha a criança ou adolescente para a pessoa ou casal que se encontra na fila de pretendentes.
Já nos casos em que um dos cônjuges ou companheiro decide adotar o filho do outro, acontece a chamada adoção unilateral, na qual mantém-se a relação de filiação do adotado com o pai ou a mãe, incluindo, apenas, a nova relação de parentesco.
Além disso, em algumas situações, também é permitido que a mãe biológica entregue diretamente seu filho à alguém. As situações específicas envolvem adoção unilateral; adoção em família, desde que haja afetividade ou afinidade; ou casos em que o adotante for tutor ou guardião legal de criança maior de três anos de idade.
Para adoção conjunta, quando duas pessoas adotam uma criança ou adolescente, é necessário comprovar a estabilidade familiar, por meio do casamento ou união registrada em cartório. Entretanto, nos casos em que o estágio de convivência for iniciado enquanto o casal ainda mantinha um relacionamento, é possível dar continuidade ao processo, contanto que haja um acordo entre as partes sobre a guarda, o regime de visitas e que exista um laço afetivo entre os pretendentes e o adotando.
Passo a passo
O primeiro passo é buscar a Vara da Infância e da Juventude do município ou, nos casos em que não exista uma justiça especializada no local, como em algumas cidades do interior, outra unidade que cumpra essa função, para esclarecer dúvidas e obter mais informações. Em seguida, é necessário apresentar alguns documentos para dar início ao processo de habilitação para adoção.
Lista de documentos necessários
- Cópia autenticada da Identidade;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
- Atestado médico de sanidade física;
- Atestado médico de sanidade mental (emitido por médico psiquiatra);
- Comprovantes de inexistência de antecedentes judiciais cívil e criminal;
- Comprovante de inexistência de antecedentes criminais;
- Uma foto 10×15 dos requerentes (incluindo filhos, se houver);
- Certidões de Nascimento de todos os filhos (menores de idade), se houver;
- Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente, em caso de adoção unilateral;
- Demais documentos que a autoridade judiciária solicitar.
Após o preenchimento do cadastro, os pretendentes passam por uma entrevista com uma equipe formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. O objetivo é entender as motivações e expectativas dos candidatos e conhecer as características desejadas no adotando.
A escolha dos aspectos esperados pelos adotantes – como idade, sexo, raça, com irmãos ou sem – interferem diretamente no tempo de duração do processo, uma vez que quanto mais restritas essas exigências forem, menores são as chances de aparecer alguém que se encaixe nesse perfil.
Em seguida, os interessados são encaminhados para participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, organizado pela Vara da Infância e Juventude. Nesse período, os pretendentes recebem algumas orientações e conhecem experiências de famílias que já passaram pelo processo.
Na quarta etapa, um grupo de profissionais visita a residência dos interessados em adotar e realiza um estudo. Com base nessas informações, o Ministério Público e o Juiz da Infância e Juventude emitem um parecer quanto ao pedido dos pretendentes. Se aprovados, os adotantes serão incluídos no CNA e, assim que uma criança ou adolescente dentro do perfil escolhido estiver disponível, a equipe técnica da Vara deve entrar em contato para iniciar um estágio de aproximação.
Para cada habilitação é possível estabelecer apenas uma adoção, que poderá ser de uma criança ou adolescente ou de um grupo de irmãos, desde que todos sejam do mesmo grupo, para valorizar a manutenção dos vínculos fraternais. Se o pretendente desejar realizar uma nova adoção, ele deverá dar início a um novo processo.
O que são os estágios de convivência e aproximação?
Durante esse período, os pretendentes e os adotandos irão conhecer as expectativas, histórias de vida e particularidades um do outro, para que os laços possam se formar e os riscos sejam minimizados. Essa aproximação é feita gradualmente e com a supervisão de uma equipe da Vara. Contudo, nos casos de crianças com menos de um ano de idade, esse período pode ser dispensado.
Após o tempo de aproximação, que acontece, geralmente, com passeios externos, pernoites na casa do adotante e visitas à instituição de acolhimento, os pretendentes têm direito a guarda provisória da criança ou do adolescente, que passa a morar com eles.
A decisão
A sentença definitiva é dada quando a criança já está inserida na família e, com base nos laudos judiciais, o tribunal entende que o adotante atende ao melhor interesse do adotado. A partir daí, pais e filhos adotivos passam a ter todos os direitos e deveres dos biológicos.
G1PB