terça-feira, março 18, 2025
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Gilmar Mendes critica demora do STF para julgar ações sobre criação do juiz de garantias

Medida prevista no chamado ‘pacote anticrime’ foi suspensa há três anos por decisão individual de Fux

Em julgamento realizado pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes criticou o tempo que a Corte levou para analisar as ações que discutem a criação do juiz de garantias — suspensa há quase três anos por uma decisão individual do ministro Luiz Fux.

A questão está sendo analisada em um pedido feito pela Defensoria Pública da União, que requer a suspensão da liminar dada por Fux em janeiro de 2020. Além de barrar a implantação do juiz das garantias, a decisão do ministro flexibilizou a exigência das audiências de custódia em 24 horas.

Agora, na análise que acontece no plenário virtual, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, votou pela rejeição do pedido feito pela Defensoria. O julgamento, porém, foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes — que destacou a importância do caso.

“Causa perplexidade que dispositivos legais relevantes, aprovados pelo Congresso Nacional para aprimorar o modelo processual penal brasileiro, estejam paralisados há cerca de 3 anos, por força de decisão unipessoal que, não obstante tenha sido deferida ad referendum do Plenário, até hoje não foi liberada para escrutínio do colegiado”, disse o decano ao justificar o pedido de mais tempo para a análise a questão.

Segundo Gilmar, “o bloqueio da deliberação pelo Plenário – sem motivo algum para tanto – acarreta um imobilismo que constrange os integrantes desta Corte, e cujo resultado é o bloqueio da produção de efeitos de opções políticas legitimamente construídas no Parlamento, por tempo indeterminado, sem o necessário referendo do Plenário”.

O juiz de garantias foi criado pelo chamado Pacote Anticrime, mas teve sua implantação suspensa após a decisão individual de Fux. De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, os processos criminais teriam dois juízes: um para conduzir as investigações e outro para sentenciar ou absolver os réus.

As ações volvendo o juiz de garantias chegaram a ser pautadas para julgamento no plenário em mais de uma ocasião, mas sempre foram retiradas e jamais chegaram a ser analisadas. O tema divide os integrantes da Corte.

ClickPB

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