terça-feira, novembro 25, 2025
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Governador sanciona lei que obriga biometria para identificar pessoas com restrições em eventos e estádios na Paraíba

O texto da nova lei trata também da responsabilidade da entidade organizadora sobre o monitoramento por imagens da área de acesso e das catracas.

O governador João Azevêdo sancionou a Lei 14.137 de autoria da deputada Francisca Motta, que obriga as empresas de evento a instalar dispositivos de identificação biométrica para detecção de pessoas com restrição judicial ou administrativa em arenas desportivas como estádios e nos estabelecimentos de espetáculos da Paraíba.

Conforme a publicação feita no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (25), o texto da nova lei trata também da responsabilidade da entidade organizadora sobre o monitoramento por imagens da área de acesso e das catracas.

“As imagens capturadas no evento e os dados coletados serão preservados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e servirão aos órgãos de justiça e segurança para as medidas cabíveis”, diz o texto do documento obtido pelo ClickPB.

De acordo com a deputada Francisca Motta (Republicanos), a criação da lei tem o objetivo de reforçar a segurança nos estádio e em eventos. “O objetivo desta lei é trazer segurança aos frequentadores de espetáculos e eventos desportivos, assim como, atender as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, explicou a parlamentar.

Na justificativa do projeto de Lei, a deputada também reforçou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) já impõe penalidade de impedir que torcedores violentos ingressem em arenas desportivas do país “em decorrência de decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo contra esses cidadãos. No entanto, essa medida torna-se inócua na medida em que as entidades esportivas não contam com aparelhamento técnico suficiente para identificar pessoas restringidas judicial ou administrativamente, nos acessos de seus recintos esportivos e casas de espetáculos”, justifica a deputada.

De acordo com a parlamentar, as entidades responsáveis pela organização dos eventos deverão instalar aparelhos de identificação biométrica que identifiquem pessoas ou torcedores impedidos de frequentarem a todo gênero de espetáculo. “A medida não implicará o cadastro de todos os frequentadores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas somente busca impedir de adentrar nos recintos pessoas com condenação judicial, garantindo, dessa forma, o efetivo cumprimento da pena, pelo vimos solicitar o pedir apoio dos pares para aprovação da matéria em comento”, prevê a nova lei.

Fonte: ClickPB

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