A edição de hoje (30) do Diário Oficial traz a Medida Provisória (MP) Nº 341 que define o reajuste salarial dos servidores estaduais, dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o Piso do Magistério Estadual.
O vencimento, subsídio ou pensão dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou
empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 5%
A medida, assinada pelo Governador da Paraíba, João Azevedo, determina que o menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.518, inclusive para os servidores contratados em regimes diferenciados.
O reajuste de 5% não abrange os servidores estaduais ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Profissionais de Educação do Estado da Paraíba e de Procurador do Estado que terão seus vencimentos fixados conforme os anexos da MP
Os servidores e empregados públicos da Administração Indireta da AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB,
DETRAN, JUCEP, IMEQ, UEPB, PBPREV, PROCON, FAPESQ, FCJA, FUNAD e FUNES também serão beneficiados.
O que é Medida Provisória
Também conhecida como MP, ela é um instrumento normativo, de efeito imediato, com força de Lei e é editada pelo chefe do Executivo. É a ferramenta que permite legislar sobre determinados casos de urgência e relevância. Ela tem a finalidade de disciplinar situações que exijam soluções rápidas, sem a necessidade de seguir todo o processo legislativo.
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