Um grupo de pessoas, identificadas como acompanhantes de pacientes que eram atendidos no Hospital e Maternidade Estevam Marinho, realizaram uma verdadeira festa no local na madrugada desta terça-feira. O Hospital e Maternidade fica em Coremas, Sertão da Paraíba.
Vídeos que circulam na internet mostram pessoas consumindo bebidas alcoólicas e dançando forró dentro do hospital. grupo já estaria consumindo bebidas antes de chegar ao local quando um dos integrantes se machucou e foi levado para atendimento. Nas imagens, ao menos cinco mulheres e um homem aparecem dançando.
Ao tomar conhecimento do fato, a Direção do estabelecimento divulgou uma nota de repúdio e classificou as atitudes como incompatíveis com o ambiente hospitalar.
A direção informou ainda que um Boletim de Ocorrência (BO) já foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Coremas para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos.
Confira a nota do Hospital e Maternidade Estevam Marinho
A Direção do Hospital e Maternidade Estevam Marinho, de Coremas, manifesta seu repúdio a atitudes incompatíveis com o ambiente hospitalar, registradas nas dependências da unidade, na madrugada deste domingo (23).
O ambiente hospitalar exige silêncio, respeito e responsabilidade, sobretudo para garantir a tranquilidade, a segurança e o bem-estar dos pacientes, além de preservar as condições adequadas de trabalho dos profissionais de saúde.
Diante dos fatos, a Direção informa que já registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Coremas e solicitou às autoridades competentes a adoção das providências cabíveis para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos.
O Hospital Estevam Marinho reforça que não serão toleradas condutas que perturbem a ordem e o sossego, comprometam o funcionamento dos serviços, desrespeitem pacientes e profissionais ou coloquem em risco a segurança da unidade.
A Direção reafirma seu compromisso com a defesa da instituição, o cumprimento das normas, a segurança de pacientes e colaboradores e a prestação de um atendimento digno e responsável à população de Coremas e região.
Coremas, 24 de agosto de 2026.
Direção Geral do Hospital e Maternidade Estevam Marinho
A perturbação da ordem em um ambiente hospitalar configura infração administrativa, ética e pode constituir contravenção penal ou crime, dependendo da gravidade dos atos praticados.
O que diz a Lei
Perturbação do Sossego: O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais proíbe a perturbação do trabalho ou do sossego alheios com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros. Em hospitais, o limite de ruído tolerado é extremamente restrito (geralmente abaixo de 35 a 55 dB, conforme normas da ABNT), visto que o barulho afeta diretamente a recuperação dos pacientes.
Crimes contra a Administração Pública e Profissionais: Agressões físicas, ameaças ou o ato de impedir a prestação de serviços de saúde podem resultar em prisão em flagrante por desacato, injúria, dano ao patrimônio público ou crime contra a incolumidade pública.
A lei do silêncio em áreas hospitalares funciona por meio de normas municipais e estaduais que estabelecem zonas de proteção sonora (geralmente em um raio de 200 metros ao redor de hospitais e casas de saúde), proibindo ruídos excessivos e uso de aparelhos sonoros em qualquer horário do dia ou da noite.
- Raio de proteção: A legislação costuma proibir carros de som, megafones, buzinas, algazarras e barulhos estridentes em um raio de até 200 metros de unidades de saúde.
- Limites de decibéis mais rígidos: Os limites máximos de som permitidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelas leis municipais são consideravelmente mais baixos perto de hospitais do que em áreas residenciais comuns.
- Obras e construções:
Canteiros de obras vizinhos a hospitais sofrem forte fiscalização e limites reduzidos de emissão de ruídos para não atrapalhar o descanso dos pacientes e a rotina médica.
- Regulamentação interna: Dentro da instituição, as próprias equipes seguem protocolos como campanhas do silêncio, redução do volume de alarmes de monitores e controle de circulação para apoiar a recuperação dos internados
(Jus Brasil)




