SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está revisando cerca de 200 mil auxílios-doença que foram liberados sem perícia em 2020, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por causa da pandemia da Covid-19.
Na época, foi definido que a autarquia iria pagar uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (que estava em R$ 1.045). Posteriormente, se ficasse comprovado que a pessoa tinha direito a um valor maior e que realmente estava incapacitada para o trabalho, receberia a diferença.
De acordo com o INSS, 3 milhões de pedidos de antecipação foram feitos em todo o Brasil, sendo que um milhão de solicitações foram concedidas e 200 mil ainda estão em análise. Não foi informado um prazo para que essas revisões sejam finalizadas.
Quem ainda estiver com a situação pendente pode consultar o andamento do processo pelo Meu INSS (no site ou no aplicativo).
No caso do trabalhador que ainda não recebeu nenhuma resposta, não existe um caminho específico para solicitação do pagamento da diferença.
Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que é possível fazer esse pedido na aba “Agendamentos/solicitações” do Meu INSS e, em seguida, em “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e, por fim, na opção “Solicitação de pagamento de benefício não recebido”.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que o valor exato do auxílio-doença é informado na carta de concessão do benefício, enviada pelo INSS. A diferença entre esse valor e os R$ 1.045 da antecipação é que deve ser pleiteada.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo em primeira e segunda instâncias no próprio Meu INSS.
Após recurso, cidadão pode acionar justiça
A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o segurado que não conseguir receber a diferença após recurso ao INSS pode acionar a Justiça.
Para ações com valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), uma opção é o JEF (Juizado Especial Federal), que é gratuito e não precisa de advogado para iniciar o processo.
Revisão do auxílio-doença | Segurados esperam pagamento da diferença
No ano passado, por conta da pandemia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estava antecipando o auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, à época) para os segurados que enviassem, pela internet, os laudos que comprovassem a incapacidade para o trabalho
Quem tivesse direito a um benefício de um valor maior receberia a diferença posteriormente, desde que ficasse comprovado o problema de saúde
Por exemplo:
O segurado tinha direito a um auxílio-doença no valor de R$ 3.000
Com a antecipação, esse beneficiário obteve R$ 1.045
Se ficarem comprovadas a incapacidade e o direito ao valor maior, esse trabalhador precisa receber uma diferença de R$ 1.955
– Números:
3 milhões
de pedidos de antecipação foram feitos
Mais de 1 milhão
de solicitações foram concedidas
200 mil
revisões ainda estão sendo processadas
– Como verificar o andamento da revisão
Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
Na parte de requerimentos, haverá uma tarefa denominada “Revisão de Auxílio-Doença com Documento Médico”
Clique nesta tarefa e verifique sua situação
– Como fazer a solicitação
Se você tinha uma diferença a receber, mas ainda não recebeu um posicionamento do INSS sobre o pagamento desse adicional, é possível fazer uma solicitação
A orientação do INSS é que o segurado aguarde, mas especialistas dizem que é possível já registrar o pedido
Não há uma área específica no Meu INSS para esse tipo de solicitação. No entanto, segundo advogados, é possível fazer pelo seguinte caminho:
- Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
- Na tela inicial, clique em “Agendamentos/solicitações”
- Em seguida, clique em “Novo requerimento”
- Na página seguinte, escolha a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”
- Role a tela para baixo e selecione a opção “Solicitar pagamento de benefício não recebido”
- Atualize seus dados e clique em “Avançar” e, depois, novamente em “Avançar”
- Em seguida, informe o número do benefício e anexe a documentação comprobatória e um relato do que aconteceu
- Ao término, clique em “Avançar”
– Tipos de auxílio-doença (após a reforma, passou a se chamar benefício por incapacidade temporária)
1) Comum (previdenciário)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
2) Acidentário
Pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Quem tem direito
Se o auxílio for do tipo acidentário, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito
Um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá a renda
Já o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados
Atenção
No auxílio-doença comum, há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses
Seus direitos
Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento
Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados
O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade
Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia
Fontes: advogados Joseane Zanardi e Rômulo Saraiva, INSS e reportagem
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