O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu manter o bloqueio de bens de Luiz Inácio Lula da Silva ao determinar o envio ao Distrito Federal da ação que investiga supostas irregularidades na compra do terreno para a construção do instituto do ex-presidente.
Bonat afirma que a Justiça Federal no Paraná determinou bloqueios de bens de investigados – inclusive Lula – em processos relacionados às quatro ações que devem ser enviadas a Brasília (triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula), e que os bloqueios serão mantidos pois não foram praticados “no bojo” de cada uma dessas ações penais.
No dia 8 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu um habeas corpus à defesa do ex-presidente, declarando incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro processos de Lula.
Com isso, o ministro anulou duas condenações do ex-presidente, no âmbito da Operação Lava Jato, que foram julgadas no Paraná.
Sede da Justiça Federal, em Curitiba — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Apesar de Fachin ter anulado as ações penais, Bonat cita que as medidas cautelares tramitam de forma separada e, por isso, resolveu consultar o STF e manter os bloqueios de bens.
Ainda conforme a decisão, o juiz federal afirma que, caso essa não seja a interpretação feita pelo STF, o ministro Edson Fachin deve informar a Justiça Federal de Curitiba para que o desbloqueio dos bens seja feito.
O G1 tenta contato com a defesa do ex-presidente Lula.
Na mesma decisão, o juiz federal determinou o envio de 36 processos relacionados às supostas irregularidades investigadas na compra do terreno para a construção do Instituto Lula.
Em outra determinação, também publicada na terça-feira, Bonat decidiu enviar ao DF a ação que apura ilegalidades em doações ao instituto do ex-presidente.
Decisão de Fachin
A decisão do ministro Edson Fachin atende a um pedido de habeas corpus feito pala defesa do ex-presidente, em novembro de 2020. Com a decisão, Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, disse a nota do gabinete do ministro.
A determinação do STF foi anexada aos quatro processos citados no documento, sendo três às 16h53 do dia 8 de março, e um às 11h44 do dia seguinte.
O ministro determinou que sejam remetidos do Paraná para Brasília as seguintes ações:
- Triplex do Guarujá: nesta ação, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017. A condenação levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias. No mesmo processo ele foi absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento de acervo presidencial;
- Sítio de Atibaia: Lula foi condenado, no processo, em fevereiro de 2019, sob acusação de recebimento de propina. Nesta ação, o ex-presidente foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação e dissimulação de valores utilizados no custeio por um amigo de Lula nas reformas feitas no sítio.
- Doações ao Instituto Lula: o ex-presidente responde a duas ações referentes ao caso. Em ambos, não há sentença da Justiça Federal em 1ª instância.
Com a decisão do STF, os processos serão entregues e analisados por um novo juiz, no Distrito Federal. O magistrado terá que analisar e decidir sobre a validade das movimentações dos processos.
Além disso, no habeas corpus, Fachin anulou o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente. Sendo assim, o novo juiz também vai analisar se Lula deve ser julgado pelos casos.
Caso o juiz sorteado na Vara Federal de Brasília não receba as denúncias formuladas pelo MPF, o ex-presidente pode ser absolvido sumariamente.
O que diz a defesa de Lula
Por meio de nota publicada após a decisão do STF, os advogados de defesa do ex-presidente Lula afirmaram que receberam a notícia “com serenidade” e que sustentaram a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar os processos “desde a primeira manifestação”.
“A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”, conclui a nota.
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