terça-feira, abril 23, 2024
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Justiça anula contratos temporários e manda Prefeitura demitir quase 400 servidores em Itabaiana

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou os contratos temporários e demais contratações precárias feitas pela Prefeitura Municipal de Itabaiana e determinou a demissão de 393 servidores sem prévia realização de concurso público. A decisão ocorreu durante o julgamento da Apelação Cível da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Na sentença, proferida pela juíza Luciana Rodrigues Lima, da 1ª Vara de Itabaiana, também manteve sentença que determinou a suspensão definitiva dos contratos temporários celebrados e demais contratações precárias realizadas pela Prefeitura para os cargos disponibilizados no concurso público de 2010.

Os contratos são para os cargos de agente administrativo, auxiliar de administração, recepcionista, auxiliar de magarefe, coveiro, gari, merendeira, motorista, fiscal de obras, auxiliar de serviços gerais, nutricionista, professores, secretário escolar, secretário, vigilante, assistente social, pedagogo, psicólogo, auxiliar de consultório, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico PSF, psiquiatra, técnico em laboratório e técnico em enfermagem.

Ao recorrer da sentença, o Município alegou que, não obstante a Constituição Federal fixar a obrigatoriedade do concurso público, a própria lei maior estabeleceria exceção à regra e que as contratações questionadas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual foram realizadas em estrita observância ao excepcional interesse público. Afirmou, ainda, não existir óbice para a contratação de servidores em caráter provisório e suplementar, inclusive amparado por previsão legal e constitucional. Com isso, pugnou pelo provimento do recurso, a fim de que o pedido na ação em primeiro grau fosse julgado improcedente.

As contratações, segundo o relator, não podem ser enquadradas como de excepcional interesse público.

O relator destacou, ainda, que deve ser mantida a determinação de que o Município de Itabaiana se abstenha de realizar novas contratações, nomeações ou qualquer forma de preenchimento dos cargos e empregos efetivos, sem o prévio concurso público.

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