A justiça paraibana autorizou que uma aluna que uma estudante de uma escola municipal em Juazeirinho, possa frequentar as aulas utilizando roupas de sua religião, em respeito à sua liberdade religiosa.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a avó da criança relatou que a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. A jovem é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, justamente a farda adotada pela unidade de ensino.
Justificativa
A escola foi acionada pelo MPPB para apresentar, em até 48 horas, justificativas para o impedimento ao uso de saia por alunas evangélicas. Em resposta, a unidade escolar informou que a instituição tem autonomia para estabelecer regras internas e que a exigência do uniforme não constitui restrição direta ao exercício da fé.
“Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina Ângela pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, argumentou o promotor de Justiça de Juazeirinho, Yuri Givago de Araújo Rodrigues.
Faltas abonadas
O promotor de Justiça explicou que o mérito da ação ainda será julgado. Segundo ele, o MPPB requereu a condenação do Município de Juazeirinho para que garanta o direito da aluna ao uso da vestimenta condizente com sua crença religiosa, vedando qualquer ato de discriminação ou impedimento à sua permanência na unidade escolar.
Pediu ainda que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que o Município seja intimado, na qualidade de responsável pela escola, para que adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.
Punição
Caso a escola impeça a aluna de frequentar as aulas, pode pagar uma multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
Portal Correio