Decisão é da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos
A liminar que suspendia as obras do Parque da Cidade foi revogada pela Justiça, que permitiu que o projeto, localizado no antigo Aeroclube de João Pessoa, tenha continuidade.
A decisão é da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, que acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa em relação à viabilidade ambiental do projeto. Segundo o planejamento, o Parque da Cidade será instalado em uma área antes restrita ao uso de aviões, o antigo Aeroclube.
A decisão considera, entre alguns documentos, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA) suficientes para análise dos impactos ambientais. No entendimento da juíza, não há necessidade de estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
As obras do Parque da Cidade foram paralisadas em junho deste ano, quando a Justiça determinou a suspensão das atividades por conta da falta de estudos de impacto ambiental.