sábado, novembro 16, 2024
spot_img
HomeGeralLaboratórios de análises clínicas da Paraíba que realizam exames para detecção da...

Laboratórios de análises clínicas da Paraíba que realizam exames para detecção da Covid-19 devem informar resultados obtidos as autoridades públicas de saúde

Os laboratórios de análises clínicas e demais instituições e empresas que realizarem exames para identificação de doenças contagiosas classificadas como endemias, epidemias ou pandemias, inclusive do coronavírus, ficam obrigadas a notificarem as autoridades públicas de saúde municipal e estadual dos resultados obtidos. A Lei 11.752 de autoria do deputado Felipe Leitão, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24).

De acordo com a publicação, a notificação poderá ocorrer por meio eletrônico, através de e-mail ou outro dispositivo de rede social fornecido pelos órgãos dos serviços de vigilância em saúde, e por telefone, no prazo assinalado nesta lei a partir da confirmação do resultado dos exames.

Os exames para detecção do coronavírus que devem ser notificados são: RT-PCR, Sorologia e Testes Rápidos.

A notificação dos exames realizados deve ser encaminhada à autoridade pública de saúde em um prazo máximo de 24 horas após a emissão do laudo com o resultado. A notificação dos resultados deve ser acompanhada de dados que possam identificar e contatar o paciente a quem se refere o exame.

Os exames realizados anteriormente à publicação desta Lei deverão ser notificados aos órgãos de saúde públicos em um prazo máximo de sete dias após a publicação desta Lei.

Em caso de descumprimento será aplicada uma multa aplicação de multa no valor referente à 10 mil UFR-PB, que deverá ser destinado para o combate ao Covid-19 na Paraíba.

Confira a publicação a partir da página 1

CLICK PB

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress