sábado, maio 4, 2024
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Ministro Sérgio Moro altera portaria que prevê deportação de estrangeiros perigosos

O novo texto ampliou prazos de defesa e proibiu a deportação ou repatriação se isso oferecer risco para a vida ou integridade do estrangeiro.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, alterou a portaria que havia publicado em julho e que previa a deportação de estrangeiros no Brasil considerados perigosos. Na época, o texto foi criticado pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi visto por muitos como uma ameaça ao jornalista estadunidense Glenn Greenwald, responsável pelas publicações que ficaram conhecidas como Vazajato. O ministro nega que a portaria poderia atingir o jornalista.

O novo texto, que foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, altera o prazo de deportação sumária para estrangeiros considerados perigosos de 48 horas para cinco dias contatos desde a notificação.

A nova portaria também ampliou o prazo para entrar com recurso da decisão. O estrangeiro terá cinco dias para contestar a medida da deportação, e não mais 24 horas, como previa a portaria original.

Outra mudança foi a proibição da repatriação e da deportação caso isso coloque em risco a vida ou a integridade pessoal do estrangeiro. Este item não constava no primeiro texto.

Quem pode ser deportado – O alvo da medida é a “pessoa considerada ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, suspeitos de terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, ou pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil.

Críticas – A portaria de Moro havia sido questionada pela ex-procuradora geral da República, Raquel Dodge, que, em seus últimos dias no cargo, ingressou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar para que a portaria seja suspensa. O argumento era de que a regra viola princípios constitucionais.

ClickPB

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