Medida também permite 100% de capital estrangeiro em aéreas, mas dispositivo pode perder valor se Senado não aprová-lo
O plenário da Câmara dos Deputadosaprovou, na noite desta terça-feira 21, a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. No entanto, o dispositivo pode perder a validade caso não seja aprovado pelo Senado nesta quarta-feira 22.
Ao ser analisada em comissão mista, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no texto o fim da cobrança por bagagem despachada e a exigência de que as empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais.
Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica.
Os trechos, no entanto, foram considerados como “jabutis” pelo governo federal, mas a falta de tempo para negociação no Congresso antes que medida caducasse inviabilizou a retirada dos dispositivos – que poderão ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.